Processo 0001082-75.2022.5.10.0104
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001082-75.2022.5.10.0104 RECLAMANTE: JOAO PAULO CAMARA PIMENTEL RECLAMADO: LEONARDO SIMOA DO NASCIMENTO SILVA XXX.XXX.XXX-XX, LEONARDO SIMOA DO NASCIMENTO SILVA, IMPACTO PRODUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6cad87 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 29 de abril de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da petição de id. 847c8a2, a parte autora informa dados bancários e requer liberação dos valores parciais já bloqueados via sisbajud e transferidos para contas judiciais na CEF, conforme id. 288c152. Decorrido o prazo do art. 884 da CLT (cfe id. da792a4, 01ce688 e e925334), cumpra-se o despacho de id. de96d23, no particular. Efetivada, neste ato, a ordem de unificação de todas as contas vinculadas aos presentes autos na Caixa Econômica Federal em uma única conta judicial. Expeça-se alvará judicial (SIF) determinando a movimentação, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) consolidada nº 4895462-8, agência 3309, da Caixa Econômica Federal, observando os valores listados, conforme cálculo de ID. ae401a1: 1 - INSS - R$1.880,16 - recolher em guia DARF, código 6092, competência 29/04/2026, reclamante: JOAO PAULO CAMARA PIMENTEL, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; 2 - Custas processuais - R$419,80 - mediante GRU, utilizando-se o código 18740-2; 3 - Honorários sucumbenciais - R$2.064,46 - que deverá ser transferido para o Banco Inter, agência 0001, conta corrente 23886145-7, de titularidade de EMERSON PINHO SERRATINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 47.581.694/0001-61, conforme solicitado na petição de ID. 847c8a2; 4 - CRÉDITO LÍQUIDO EXEQUENTE - SALDO REMANESCENTE - que deverá ser transferido para o Banco Inter, agência 0001, conta corrente 23886145-7, de titularidade de EMERSON PINHO SERRATINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 47.581.694/0001-61, conforme solicitado na petição de ID. 847c8a2, zerando e encerrando a(s) referida(s) conta(s) judicial(is). O(s) procuradore(s) tem poderes expressos para receber e dar quitação nos termos da procuração de ID. 695925b. Reclamante: JOAO PAULO CAMARA PIMENTEL, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Reclamado: LEONARDO SIMOA DO NASCIMENTO SILVA XXX.XXX.XXX-XX, CNPJ: 30.037.470/0001-90; LEONARDO SIMOA DO NASCIMENTO SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; IMPACTO PRODUCOES LTDA, CNPJ: 48.815.942/0001-54; Cumpra-se na forma da Lei. O PRESENTE DESPACHO NÃO AUTORIZA A MOVIMENTAÇÃO DE VALORES PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NESTE MOMENTO. Comprovada a movimentação, registre-se o pagamento parcial. Após, prossiga-se, aguardando juntada do resultado da diligência realizada via SISBAJUD, com ordem de repetição até 10/05/2026, conforme determinado no ID ff2c722. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de abril de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO CAMARA PIMENTEL
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