Processo 0001082-80.2025.5.13.0009
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001082-80.2025.5.13.0009 AUTOR: WESLEY KLEFFERSON HOLANDA DE SOUZA RÉU: MERCADO OURO FINNO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 490297b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas; no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido por WESLEY KLEFFERSON HOLANDA DE SOUZA em face de MERCADO OURO FINNO LTDA, para condenar a ré, conforme a fundamentação, que integra o presente dispositivo como se neste estivesse transcrita, a pagar à parte autora as verbas a seguir descritas: . aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (42 dias); . saldo de salário do último mês trabalhado; . décimo terceiro salário proporcional, observando-se a projeção do aviso indenizado; . férias simples de 2024/2025 e proporcionais acrescidas do terço constitucional, observando-se a projeção do aviso indenizado; . horas extras e reflexos. Condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 10% sobre o valor da causa, a ser deduzido do valor da condenação. Liquidação por cálculos. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais conforme fundamentação. Nos cálculos, observe-se a remuneração extraída da documentação acostada. Deduzam-se os valores pagos a idêntico título, comprovados nos autos até o momento da liquidação. Deverá a parte ré providenciar o recolhimento na conta vinculada da parte autora dos depósitos fundiários porventura faltantes (até o mês da rescisão ora reconhecida), bem como da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução. Em caso de execução forçada, o valor devido a título de FGTS deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora para posterior movimentação. Após o trânsito em julgado da decisão, a reclamada deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, proceder à baixa na CTPS da parte reclamante, a fim de que conste o dia 09/12/2025 (considerando a projeção do aviso prévio indenizado), sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor da Reclamante. Em caso de inércia, a Secretaria da Vara deverá proceder à respectiva anotação. Por fim, dá-se à presente sentença efeitos de Alvará Judicial para que a parte autora WESLEY KLEFFERSON HOLANDA DE SOUZA - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, proceda ao imediato levantamento do FGTS porventura existente na conta vinculada perante a CEF, bem como se habilite no programa do seguro-desemprego, relativamente ao contrato de trabalho havido com a empresa ré MERCADO OURO FINNO LTDA - CNPJ 40.753.446/0001-01, no período de 07/05/2021 a 09/12/2025, observada a projeção do aviso prévio indenizado. Deverá a reclamada proceder à entrega ao autor da carta de referência, nos termos da convenção coletiva acostada, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Indefiro a justiça gratuita requerida pela reclamada. Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Para os fins do art. 489, § 1º, do CPC, reputo que os demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação deste julgado. Custas pela ré no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação em R$ 10.000,00.…
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