Processo 0001083-03.2025.5.08.0010

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001083-03.2025.5.08.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0001083-03.2025.5.08.0010 RECLAMANTE: VINICIUS PACHECO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0dde99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO   Diante do exposto, nesta reclamação trabalhista ajuizada por VINÍCIUS PACHECO DA SILVA em desfavor de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ nos exatos termos da fundamentação: 1) REJEITO a preliminar arguida. 2) JULGO IMPROCEDENTE o pedido do reclamante. 3) DEFIRO AO RECLAMANTE a gratuidade da justiça. 4) CONDENO O RECLAMANTE A PAGAR ao advogado do reclamado honorários de sucumbência de 5% do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, com a condição suspensiva de exigibilidade nos termos do disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT, por ser beneficiário da justiça gratuita. Liquidar apenas futuramente caso o advogado credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. 5) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos e requerimentos. 6) DECLARO que foram apreciados e rejeitados todos os argumentos das partes que eventualmente não tenham sido mencionados expressamente nesta sentença em razão do convencimento formado a partir dos fundamentos expostos (art. 93, IX, da CRFB/1988), em estrita observância ao determinado no art. 371 do CPC. Eventuais embargos de declaração protelatórios serão sancionados conforme a lei (art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC).   Custas a cargo do reclamante, calculadas à base de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isento em razão do deferimento da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A da CLT. Intimar as partes. Cumprir após o trânsito em julgado. Arquivar os autos se inexistir pendências. Nada mais.   EDDINGTON ROCHA ALVES DOS SANTOS FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA

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