Processo 0001083-12.2021.8.16.0158
TJPR • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal, 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532-2868 - E-mail: varacivelsms@gmail.com Autos nº. 0001083-12.2021.8.16.0158 Processo: 0001083-12.2021.8.16.0158 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.970,34 Exequente(s): Município de São Mateus do Sul/PR Executado(s): M ADRIANA DUBIEL ME MARIA ADRIANA DUBIEL DECISÃO 1. RELATÓRIO: Trata-se de ‘Execução Fiscal’ proposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL/PR em face de M. ADRIANA DUBIEL ME e MARIA ADRIANA DUBIEL, todos já devidamente qualificados nos autos. Pleiteia a parte exequente o recebimento de R$ 3.551,56 (três mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), referentes ao inadimplemento de alvarás, inscritos na Certidão de Dívida Ativa nº 23/2021. Após o regular deslinde processual da execução, o credor, ao mov. 139.1, requereu a pesquisa via SISBAJUD, na qual foi bloqueado o valor total de R$ 904,84 (novecentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos), em contas de titularidade da executada Maria Adriana (mov. 146). Ato contínuo, entretanto, a devedora postulou o desbloqueio integral dos valores constritos em sua conta-poupança, alegando serem provenientes de abono salarial do PIS e, portanto, possuírem natureza alimentar e caráter impenhorável. Informou estar desempregada e sustentou que a quantia é indispensável à sua subsistência e à de seus filhos, requerendo sua liberação imediata, independentemente da prévia manifestação da parte contrária. Juntou documentos aos movs. 149.1 - 149.5. Instado a manifestar-se, o credor impugnou o pedido de desbloqueio, sustentando que a conta-poupança era utilizada como conta-corrente, com movimentações cotidianas e transferência via PIX, o que afastaria a proteção do art. 833, X, do CPC. Alegou, ainda, que a impenhorabilidade das verbas remuneratórias pode ser relativizada e que a executada não comprovou o comprometimento de sua subsistência. Ressaltou que, dos R$ 811,00 recebidos a título de abono salarial, R$ 200,00 foram transferidos antes da constrição, que alcançou apenas o saldo de R$ 611,24. Ao final, requereu o indeferimento do desbloqueio e a conversão da constrição em penhora (mov. 158.1). Vieram os autos conclusos para análise. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. 2. Da impenhorabilidade arguida: Em análise ao caderno processual, verifico que a penhora realizada em mov. 146 foi parcialmente frutífera, sendo bloqueado o valor de R$ 904,84 (novecentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos), em contas de titularidade da executada Maria Adriana. A devedora, porém, alegou que o bloqueio realizado na conta da Caixa Econômica Federal, que totaliza R$ 611,24 (seiscentos e onze reais e vinte e quatro centavos), refere-se ao abono salarial do PIS, benefício devido à executada, que atualmente se encontra desempregada, tornando a verba bloqueada absolutamente essencial para garantir a própria subsistência. Pois bem. A alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados realizada pela devedora está amparada pela Lei 13.105/15, em seu art. 833, inciso IV, in verbis: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.