Processo 0001083-38.2023.5.09.0012
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI ROT 0001083-38.2023.5.09.0012 RECORRENTE: PALOMA SANTOS COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96a8e0b proferida nos autos. ROT 0001083-38.2023.5.09.0012 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. PALOMA SANTOS COSTA ANDRE RODIGHERI (RS60436) EDUARDO ZANK CORREA EVANGELISTA (RS72692) VIRGINIA GARCIA DA SILVEIRA BABOT (RS61837) Recorrente: Advogado(s): 2. BANCO BRADESCO S.A. JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (DF00513) MARISSOL JESUS FILLA (PR17245) Recorrido: Advogado(s): BANCO BRADESCO S.A. JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (DF00513) MARISSOL JESUS FILLA (PR17245) Recorrido: Advogado(s): PALOMA SANTOS COSTA ANDRE RODIGHERI (RS60436) EDUARDO ZANK CORREA EVANGELISTA (RS72692) VIRGINIA GARCIA DA SILVEIRA BABOT (RS61837) RECURSO DE: PALOMA SANTOS COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id 5981c83; recurso apresentado em 26/03/2026 - Id 40eaf88). Representação processual regular (Id c6bf38f). Preparo inexigível (Id 46eefb6). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / ANULAÇÃO/NULIDADE Questão JT: IRR 00028 - NORMA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE EM RAZÃO DA DESCARACTERIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 109 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XVI do artigo 7º; inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso X do artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho. - contrariedade ao Tema n. 1.046 do STF. O Autor requer seja afastada a dedução/compensação da gratificação de função com os valores pagos a título de sétima e oitava hora. Alega a inconstitucionalidade da previsão normativa que determina tal dedução/compensação, uma vez que "representa verdadeira sanção prévia aos trabalhadores que venham a pretender seus direitos por meio de reclamação trabalhista", em ofensa ao princípio do livre acesso à justiça e o direito às horas extras. Fundamentos do acórdão recorrido: "O novo entendimento firmado pelo Colegiado funda-se na compreensão de que a norma coletiva, ao tratar da gratificação de função em apreço, não envolve direito garantido constitucionalmente, nem direito absolutamente indisponível, na esteira da tese firmada pelo c. STF no julgamento do Tema 1046: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Assim, para as ações ajuizadas a partir de 1º/12/2018 na forma prevista na cláusula 11ª da CCT 2018/2020, autoriza-se a compensação das horas extras deferidas nos autos em razão do afastamento da parte autora na previsão do § 2º do art. 224 da CLT, com a gratificação de função paga, a partir do período de vigência da CCT 2018/2020 e posteriores, observados os critérios definidos na respectiva norma coletiva e sem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.