Processo 0001083-55.2025.8.04.9001

TJAM • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0001083-55.2025.8.04.9001
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Desembargador Cezar Luiz Bandiera
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. REDUÇÃO DOS DESCONTOS MENSAIS DAS PARCELAS PARA O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 do CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em Ação Revisional de Contrato Bancário. A Agravante pleiteava a suspensão ou redução dos descontos de parcelas de empréstimo consignado em seu contracheque, alegando abusividade na cobrança de juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito, para suspender ou reduzir as parcelas de contrato de empréstimo com base em laudo pericial unilateral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. 4. O laudo pericial contábil produzido unilateralmente pela parte agravante, embora seja um indício, não constitui prova inequívoca da abusividade alegada, sendo necessária a instauração do contraditório e a dilação probatória para afastar a presunção de legitimidade do contrato. 5. A revisão de cláusulas contratuais, como a capitalização de juros, demanda cognição exauriente, não sendo cabível em análise sumária, sob pena de violação à segurança jurídica e ao princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda). IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e não provido. 7. A apresentação de laudo pericial unilateral, que aponta suposta abusividade em contrato bancário, é insuficiente para demonstrar a probabilidade do direito necessária à concessão de tutela de urgência para suspensão ou minoração dos descontos das parcelas. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CDC, arts. 6º e 14 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 539 e 541. TJAM, AI nº 4004111-10.2019.8.04.0000, Rel. Des. Elci Simões de Oliveira, j. 29/10/2019; TJAM, AI nº 4000894-90.2018.8.04.0000, Rel. Des. Anselmo Chíxaro, j. 08/07/2019.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados