Processo 0001083-67.2024.5.07.0009

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001083-67.2024.5.07.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
17/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001083-67.2024.5.07.0009 RECLAMANTE: NAYANA PEREIRA AMORIM RECLAMADO: MFF CLINICA VETERINARIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425107a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que o perito DANIEL NUNES OLIVEIRA designou data, hora e local em que ocorrerá a prova pericial. Nesta data, 16 de julho de 2026, eu, FREDERICO DOS REIS BRASIL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, tendo em vista a adoção da Resolução 247/2019 do CSJT pelo E. TRT da 7ª Região, o pagamento dos honorários periciais ocorrerá após o trânsito em julgado da presente ação. O valor total dos referidos honorários será arbitrado pelo Juízo da 9ª Vara em momento oportuno. Notifiquem-se as partes para apresentarem quesitos periciais, caso ainda não tenham feito, bem como para tomarem ciência da data, hora e local em que ocorrerá a prova pericial, qual seja, 25 de Agosto de 2026, quarta-feira, às 16:00 horas, no local de trabalho da Reclamante, localizado na Av. Barão de Studart, 715, bairro Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60120-013. Ciente o reclamante de que deverá comparecer ao local da prova pericial munido de exames médicos e de sua CTPS ou, na falta desta, de documento oficial com foto. Para maiores informações acerca da prova pericial, as partes deverão ler atentamente o documento de ID d257e58. Em ato contínuo, determino a designação da audiência UNA na presente reclamação, a ser realizada no dia 05/11/2026 às 10:00 horas, que ocorrerá de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Em casos específicos, tal como, se a parte, testemunhas, prepostos ou advogados, residirem em outro município, estado ou país, e desejarem participar de forma telepresencial, deverão juntar aos autos comprovante de residência em até 24 (vinte e quatro ) horas antes da data da audiência. Caso os participantes acima se encontrem em estado gravídico ou acometidos de doença na data da Audiência, deverão juntar atestado médico para comprovação do alegado. Comprovadas as situações acima, estarão automaticamente permitidas suas participações de forma telepresencial, sem a necessidade de despacho para deferimento. Os participantes que atenderem aos requisitos acima e fizerem a opção pela modalidade telepresencial deverão ingressar no ambiente virtual de sessões por meio do website do TRT 7ª Região (www.trt7.jus.br), clicando no ícone/link denominado "Audiências Telepresenciais", disponível no lado direito da página inicial, através do qual será possível acessar o link do ambiente virtual da sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, indicado por “9ª VT Fortaleza - Sala de audiências”. Uma vez realizada a opção pela participação por videoconferência, será rejeitada, liminarmente, qualquer alegação posterior de impossibilidade técnica de participação no ato por meio telepresencial, importando, se for o caso, na aplicação das penalidades da lei em decorrência da ausência da parte interessada. Ficam, de todo modo, ressalvados os casos de comprovada impossibilidade de participação telepresencial por circunstâncias fortuitas ou de forma maior, a serem devidamente comprovadas nos autos, com consequente análise pelo Juízo. Caberão aos advogados das partes dar ciência aos…

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