Processo 0001083-68.2024.5.06.0147

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001083-68.2024.5.06.0147
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Desembargador Ibrahim Alves
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: IBRAHIM ALVES ROT 0001083-68.2024.5.06.0147 RECORRENTE: EXPRESSO VERA CRUZ LTDA RECORRIDO: EUDES PEREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXPRESSO VERA CRUZ LTDA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EXTINÇÃO CONTRATUAL. ALEGADA FORÇA MAIOR. CRISE FINANCEIRA EMPRESARIAL. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DE CONTROLES DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto por Expresso Vera Cruz Ltda. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista ajuizada por Eudes Pereira de Lima, condenando a empregadora ao pagamento de verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, horas extras, intervalo intrajornada suprimido e honorários advocatícios sucumbenciais. A recorrente pretende o reconhecimento da extinção contratual por força maior, a exclusão das condenações relativas à jornada de trabalho e a redução dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a crise financeira e o encerramento das atividades empresariais configuram hipótese de força maior apta a autorizar a redução das verbas rescisórias; (ii) estabelecer se os controles de jornada apresentados são válidos para afastar a condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada; e (iii) determinar se são devidos os honorários advocatícios fixados na origem, inclusive quanto à suspensão de exigibilidade em favor do beneficiário da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR A crise financeira da empresa integra o risco da atividade econômica, nos termos do art. 2º da CLT, não configurando acontecimento inevitável e imprevisível apto a caracterizar força maior para fins dos arts. 501 e 502 da CLT.A empregadora não comprova a ocorrência de evento extraordinário e inevitável que justificasse a ruptura contratual por força maior, limitando-se a alegar genericamente o encerramento das atividades.A ausência de prova do pagamento e da fruição das férias relativas aos períodos aquisitivos de 2022/2023 e 2023/2024 autoriza a manutenção da condenação correspondente.A empregadora não apresenta as guias de viagens utilizadas para controle da jornada do empregado no período em que exerceu a função de cobrador, atraindo a prevalência dos relatórios do sistema PRODATA e da prova testemunhal produzida.A prova oral confirma a existência de tempo à disposição da empregadora sem registro nos controles de jornada, especialmente quanto ao deslocamento até a garagem após a desvinculação do sistema PRODATA.Os relatórios do sistema PRODATA não registram a fruição do intervalo intrajornada, e a prova testemunhal comprova a concessão de apenas 15 minutos de pausa.Os cartões de ponto eletrônicos relativos às funções de despachante e auxiliar de escritório apresentam horários invariáveis, caracterizando controles britânicos e autorizando a incidência da Súmula nº 338, III, do TST.A empregadora não demonstra a concordância do empregado com a redução do intervalo intrajornada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados