Processo 0001083-83.2021.4.03.6341

TRF3 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0001083-83.2021.4.03.6341
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001083-83.2021.4.03.6341 EXEQUENTE: E. D. O. L. REPRESENTANTE: EDILENE DE OLIVEIRA ROSA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO BELUZZI - SP70069 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: EDILENE DE OLIVEIRA ROSA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABIO EDUARDO NEGRINI FERRO - SP163717 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, DEIVID DE OLIVEIRA LIMA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a apuração das prestações devidas. Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes dos referidos valores para manifestação em 15 dias. No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos, devendo-se remeter os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição e transmissão dos ofícios requisitórios ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Verificada a regularidade dos autos, havendo pedido expresso da parte autora e contrato de honorários devidamente juntado até a data da expedição do requisitório, expeça-se requisitório com o destaque sobre o valor principal devido, limitado ao percentual máximo de 30%. Caso o valor dos atrasados apurado no cálculo de liquidação supere 60 salários mínimos, exigindo a requisição por precatório, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar eventual interesse em renunciar ao valor excedente, a fim de viabilizar a execução por meio de requisição de pequeno valor, nos termos do art. 17, §4º, da Lei nº 10.259/01. Havendo renúncia, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. Consigne-se que a renúncia ao valor excedente ao teto para fins de expedição de RPV constitui ato de disposição patrimonial e, portanto, deve ser expressa. Caso realizada por procurador, a procuração deverá conter poderes específicos para renunciar valores. No silêncio ou mantida a opção pelo valor integral, expeça-se ofício requisitório na modalidade precatório. Na hipótese de precatório, anote-se o sobrestamento do processo com o lançamento da movimentação "Suspensão/Sobrestamento por Decisão Judicial" até que sejam disponibilizados os valores. Com o depósito do valor, dê-se ciência à parte requerente pelo prazo de 05 dias. Informado o levantamento ou decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos. Sem prejuízo, no momento da expedição, requisite-se o pagamento/reembolso dos honorários periciais, nos termos do art. 32, parágrafo 1º, da Res. nº 305/2014 – CJF, se o caso. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente.

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