Processo 0001083-93.2022.5.08.0111
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0001083-93.2022.5.08.0111 RECLAMANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - PA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa266ef proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT I - Inicialmente, inclua-se a União, via Procuradoria-Geral Federal, por se tratar de execução exclusiva de créditos previdenciários cujo valor é acima de R$ 40.000,00, portanto, fora da hipótese prevista na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, o que ensejaria a dispensa da prática de atos processuais pela União; II - Homologo os cálculos de Id. 324a1da para que produzam os efeitos legais, ficando as partes intimadas, via procurador e advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para no prazo de 8 dias manifestarem de acordo com o art. 879, § 2º, CLT; III - Expirado o prazo do item anterior e considerando que se trata de execução exclusivamente de contribuições previdenciárias, em que pese o fato da reclamada encontrar-se em processo de recuperação judicial, a execução prosseguirá neste Juízo em razão da alteração legislativa decorrente da Lei nº 14.112/2020 que conferiu algumas alterações na Lei de Recuperação Judicial, tornando possível a execução de créditos fiscais, in casu, das contribuições previdenciárias, na Justiça do Trabalho, inclusive em consonância com o art. 114, VIII, da Constituição Federal; IV - Intime-se a reclamada para pagar ou garantir a execução no importe de R$ 43.187,87 (INSS), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, de acordo com o art. 880 da CLT; V – Expirado o prazo para pagamento/garantia, e considerando que o dinheiro tem preferência na ordem de gradação legal da penhora estabelecida no art. 835 do CPC, bem como a recomendação contida no art. 132 do Provimento Consolidado da CGJT, proceda-se ao bloqueio on-line dos ativos financeiros da executada via sistema Sisbajud; VI - Dê-se ciência às partes. ANANINDEUA/PA, 11 de maio de 2026. PEDRO TOURINHO TUPINAMBA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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