Processo 0001084-81.2025.5.13.0031
TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RORSum 0001084-81.2025.5.13.0031 RECORRENTE: JM PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA RECORRIDO: JOSINALDO GRACIANO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb95698 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0001084-81.2025.5.13.0031 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JM PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES (PB12238) Recorrido: BL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Recorrido: Advogado(s): JOSINALDO GRACIANO DA SILVA RUBEN CANDIDO XAVIER (PB34248) WESLLEY SARAIVA CAVALCANTI (PB32545) RECURSO DE: JM PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id 1f7a6ed; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 99766f0). Representação processual regular (Id abcbd9e). PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA A recorrente postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita com a consequente dispensa do preparo recursal. Tal pleito confunde-se com o mérito recursal, devendo nele ser realizada a análise. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): -contrariedade à súmula 463 do TST -divergência jurisprudencial A reclamada, em que pese não abrir tópico intitulado negativa de prestação jurisdicional, afirmou que o tribunal “não enfrentou os fundamentos expressamente deduzidos nos embargos, especialmente: I -A necessidade de análise contextual da condição econômica da empresa; II-A equiparação das microempresas ao empregador individual; III -O pedido subsidiário de abertura de prazo para complementação documental e IV-A fundamentação constitucional do acesso à justiça. “. Tal alegação será tratada como preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Da análise dos autos, constata-se que a recorrente não opôs, em face do acórdão regional, embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão no acórdão. Desse modo, a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não comporta exame, incidindo, no caso, a Súmula nº 184 do C. TST, segundo a qual “Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos” Por essas razões, nego seguimento ao recurso quanto ao tópico. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): -contrariedade à súmula 463 do TST -divergência jurisprudencial -violação ao artigo 790, §4º da CLT -afronta ao artigo 5º, LXXIV, XXXV da Constituição Federal -violação ao artigo 98 do CPC -contrariedade à OJ 269, I da SDI-1 do TST A reclamada insurge-se contra a decisão regional que não conheceu o recurso ordinário por deserção. Argumenta que “...o CPC, art. 98,assegura gratuidade à pessoa jurídica com insuficiência de recursos. (...) O entendimento majoritário é no sentido de que não exige, porém, exclusivamente balanço patrimonial. O Regional adotou…
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