Processo 0001084-83.1997.8.03.0001
TJAP • Execução de Título Extrajudicial
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0001084-83.1997.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO FERREIRA MESQUITA, JOSE MESQUITA DOS SANTOS, J MESQUITA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução de título extrajudicial em que o exequente, BANCO DA AMAZÔNIA S.A., requer a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Habitação e Ordenamento Urbano de Macapá, com vistas ao bloqueio de eventual crédito indenizatório em nome da executada MARIA DO ROSÁRIO FERREIRA MESQUITA, decorrente de possível procedimento administrativo de desapropriação. Conforme manifestação de ID 24696167, o exequente informa que a documentação encaminhada pela municipalidade aponta a existência de imóvel situado na Av. José Lino Ramos, nº 111, em copropriedade da executada MARIA DO ROSÁRIO FERREIRA MESQUITA e de GIBSON FERREIRA MESQUITA, bem como notícia de possível instauração de procedimento administrativo de desapropriação. O pedido comporta deferimento. A execução tramita há longo período e ainda não houve satisfação integral do crédito. Havendo notícia concreta de possível crédito indenizatório em favor de uma das executadas, é cabível a adoção de providência voltada à preservação de eventual valor disponível, sem prejuízo de posterior contraditório e de deliberação específica quanto à efetiva constrição, caso confirmada a existência do crédito. Pelo exposto, defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Habitação e Ordenamento Urbano de Macapá para que, no prazo de 15 dias, informe a este Juízo se há procedimento administrativo de desapropriação, indenização, pagamento, depósito, acordo ou qualquer crédito previsto em favor de MARIA DO ROSÁRIO FERREIRA MESQUITA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, relativamente ao imóvel situado na Av. José Lino Ramos, nº 111, bairro São Lázaro, Macapá/AP, devendo, em caso positivo, informar a fase do procedimento, o valor estimado ou apurado, a titularidade do crédito e a quota-parte eventualmente atribuída à executada, ficando desde logo determinado que eventual valor em nome da referida executada seja reservado e não liberado sem prévia comunicação e autorização deste Juízo, até o limite do débito executado. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Intimem-se. Macapá/AP, 4 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
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