Processo 0001085-14.2024.5.12.0004
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA ROT 0001085-14.2024.5.12.0004 RECORRENTE: MARISA FABIANE PIRES LOTH E OUTROS (1) RECORRIDO: MARISA FABIANE PIRES LOTH E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0001085-14.2024.5.12.0004 RECORRENTE: MARISA FABIANE PIRES LOTH E OUTROS (1) RECORRIDO: MARISA FABIANE PIRES LOTH E OUTROS (1) ROT 0001085-14.2024.5.12.0004 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VIA LASER SERVICOS ESTETICOS LTDA - ME SERGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (SC4586) Recorrente: Advogado(s): 2. MARISA FABIANE PIRES LOTH CRISTIANE SCHRAMM GOULART (SC32785) MARLON PACHECO (SC20666) MIZAEL WANDERSEE CUNHA (SC31240) Recorrido: Advogado(s): MARISA FABIANE PIRES LOTH CRISTIANE SCHRAMM GOULART (SC32785) MARLON PACHECO (SC20666) MIZAEL WANDERSEE CUNHA (SC31240) Recorrido: Advogado(s): VIA LASER SERVICOS ESTETICOS LTDA - ME SERGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (SC4586) RECURSO DE: VIA LASER SERVICOS ESTETICOS LTDA - ME INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - IRR/TST Relativamente ao tema DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS, informo que o Colegiado aplicou a Tese Jurídica firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 65 da Tabela Recurso de Revista Repetitivos, nos seguintes termos: "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/05/2026; recurso apresentado em 12/05/2026). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS O Colegiado decidiu em sintonia com a tese fixada pelo TST no Tema 65 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos, tornando inviável o seguimento do recurso (art. 896-C, § 11, I, da CLT). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. RECURSO DE: MARISA FABIANE PIRES LOTH PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/05/2026; recurso apresentado em 14/05/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos art. 489, § 1º, IV, do CPC. A parte recorrente suscita a nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, ao argumento de que o Tribunal Regional, mesmo após a oposição de embargos de declaração, permaneceu omisso e fundamentou a decisão com base em premissas equivocadas sobre o acúmulo de funções e a jornada de trabalho. Consta do acórdão: 1. OMISSÃO. ACÚMULO DE FUNÇÃO (...) No entanto, a fundamentação do acórdão explicitou que as tarefas de vendas e captação de clientes eram compatíveis com a função de supervisora de recepcionista e, ademais, que a própria autora tinha ciência, desde a contratação, que poderia exercer tais tarefas, conforme previsto em contrato. Portanto, o acórdão abordou diretamente a questão da compatibilidade das funções e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.