Processo 0001085-16.2025.5.09.0019

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001085-16.2025.5.09.0019
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ILSE MARCELINA BERNARDI LORA RORSum 0001085-16.2025.5.09.0019 RECORRENTE: ANA BEATRIZ KELLER RECORRIDO: IRMAOS MUFFATO S.A Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0001085-16.2025.5.09.0019 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ILSE MARCELINA BERNARDI LORA está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO DE GESTANTE. CONVERSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS E AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que indeferiu a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT, apesar do reconhecimento da nulidade do pedido de demissão, por ausência de assistência sindical à gestante, e conversão da rescisão em dispensa imotivada, sob o fundamento de que se trataria apenas de diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a reversão do pedido de demissão nulo em dispensa imotivada afasta a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT; (ii) estabelecer se a ausência de pagamento integral das verbas rescisórias próprias da dispensa imotivada e a não entrega dos documentos rescisórios no prazo legal ensejam a aplicação da referida penalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR A multa do art. 477, § 8º, da CLT incide quando há descumprimento do prazo previsto no § 6º para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos pertinentes ao empregado. O entendimento do TST, consubstanciado na Súmula 462, estabelece que a multa somente é afastada quando comprovadamente o empregado der causa à mora. A Súmula 26 do TRT da 9ª Região afasta a multa apenas nas hipóteses de diferenças de verbas rescisórias, não abrangendo situações em que há inadimplemento de parcelas principais. A nulidade do pedido de demissão e sua conversão em dispensa imotivada não geram meras diferenças, mas o não pagamento de verbas rescisórias essenciais, como aviso prévio indenizado e indenização do período estabilitário. Aplica-se, por analogia, o entendimento do TST no Tema 71 dos recursos repetitivos, que reconhece a incidência da multa na reversão da justa causa, pois igualmente há inadimplemento de verbas rescisórias devidas. A legislação, após a Reforma Trabalhista, ampliou o alcance da multa para abranger também a não entrega de documentos rescisórios no prazo legal. A ausência de comprovação da entrega das guias para saque do FGTS e seguro-desemprego caracteriza descumprimento do § 6º do art. 477 da CLT. A tese vinculante do TST (Tema 127) confirma a incidência da multa mesmo quando apenas os documentos não são entregues no prazo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A reversão do pedido de demissão nulo em dispensa imotivada enseja a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT quando há inadimplemento de verbas rescisórias essenciais. 2. A multa do art. 477, § 8º, da CLT é devida quando não comprovada a entrega dos documentos rescisórios no prazo legal, ainda que haja pagamento parcial das verbas. 3. A penalidade somente é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados