Processo 0001085-34.2025.5.08.0119
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0001085-34.2025.5.08.0119 RECLAMANTE: JULIA GRACIELA DO ROSARIO FARIAS ALVES RECLAMADO: GAIA OLIVEIRA COMERCIO DE MAT. DE CONSTRUCAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7188c6b proferido nos autos. Despacho – PJe-JT Vistos. Tomo ciência da renúncia ao mandato apresentada pela patrona da reclamada, ID 5ade106, nos termos do art. 112 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Considerando a comprovação da ciência da reclamada acerca da renúncia apresentada, intime-se a reclamada GAIA OLIVEIRA COMÉRCIO DE MAT. DE CONSTRUÇÃO EIRELI para que constitua novo patrono no prazo legal, ficando ciente de que, decorrido o prazo sem regularização da representação processual, o feito terá regular prosseguimento, na forma da lei. Proceda-se à exclusão dos advogados renunciantes do cadastro do PJe. Outrossim, considerando a certidão de ID ce691ac, bem como o bloqueio realizado via SISBAJUD no importe de R$ 2.428,02, incidente sobre ativos financeiros da executada ELIZANGELA SANTANA GAIA OLIVEIRA, determino à Secretaria: I – a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada aos autos, observadas as cautelas de praxe; II – após efetivada a transferência, intime-se a executada para ciência da penhora e manifestação, querendo, no prazo legal; III – não havendo oposição ou sendo rejeitada eventual insurgência, proceda-se à liberação dos valores à reclamante, observados os dados bancários constantes no ID 8c9eb1a; IV – após, proceda-se à atualização dos cálculos da execução, com abatimento dos valores ora constrito, certificando-se o saldo remanescente, se houver; V – intimem-se as partes para ciência dos cálculos atualizados e requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Mantenha-se a execução quanto ao saldo remanescente decorrente das parcelas inadimplidas do acordo, permanecendo a obrigação de fazer relativa ao recolhimento do FGTS e os encargos previdenciários submetidos aos prazos e condições estabelecidos na ata homologatória. Cumpra-se. ANANINDEUA/PA, 19 de maio de 2026. LARISSA CUNHA BARBOSA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA SANTANA GAIA OLIVEIRA - GAIA OLIVEIRA COMERCIO DE MAT. DE CONSTRUCAO EIRELI
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