Processo 0001085-43.2024.8.16.0039
TJPR • Usucapião
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0001085-43.2024.8.16.0039 Processo: 0001085-43.2024.8.16.0039 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$12.000,00 Autor(s): CARLOS ANTONIO DOS SANTOS ROSELI DE OLIVEIRA DOS SANTOS Réu(s): ANA FLÁVIA PADILHA DA COSTA CARNEIRO ANA PAULA DA COSTA SILVANA DA COSTA SILVIA MARIA DA COSTA DECISÃO 1. Trata-se de ação de usucapião extraordinária, proposta por Carlos Antônio dos Santos e Roseli de Oliveira dos Santos, em face de Ana Flávia Padilha da Costa Carneiro, Ana Paula da Costa, Silvana da Costa e Silvia Maria da Costa. 2. Conforme certidão de ev. 200.1, houve decurso de prazo do edital de citação da ré Silvia Maria da Costa (ev. 198.1 e ev. 199.1). É o relatório. Decido. 3. Considerando que a ré Silvia Maria da Costa, devidamente citada por edital (ev. 198.1 e ev. 199.1), manteve-se inerte (ev. 200.1), nomeio a Dra. Daniela Pereira de Godoy, OAB/PR: 123.296, observando-se a lista organizada pela OAB/PR, de forma sequencial e equânime (art. 6°, § 2°, Lei Estadual nº. 18.664/2015), para atuar como curadora especial, nos termos em que dispõe o art. 752, §2º, do Código de Processo Civil, sendo-lhe concedida vista do presente processo para dizer se aceita o referido encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que eventual recusa da nomeação, sem justo motivo, constitui infração disciplinar, nos termos do artigo 34, XII, da Lei nº. 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 4. Intime-se a advogada nomeada para se manifestar sobre a nomeação. 5. Havendo o aceite da nomeação, intime-se novamente a curadora para que, sendo o caso, apresente a defesa cabível. 6. Na sequência, intime-se a autora para que se manifeste acerca do prosseguimento do processo. 7. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito
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