Processo 0001085-46.2026.8.17.9480
TJPE • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0001085-46.2026.8.17.9480 IMPETRANTE: EDSON FRANCISCO DE SOUSA AUTORIDADE COATORA: EXMO. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOÃO ALFREDO-PE INTEIRO TEOR Relator: PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALMEIDA Relatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 2ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU HABEAS CORPUS CRIMINAL N° 0001085-46.2026.8.17.9480 Pacientes: EDSON FRANCISCO DE SOUSA e EDSON F. DE SOUZA (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO) Impetrantes: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA – OAB/PB nº 5.863 e JEFFERSON LIMA DAS CHAGAS – OAB/PB nº 29.089 Autoridade impetrada: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOÃO ALFREDO/PE Processo criminal originário nº: 0000206-03.2020.8.17.0830 e nº 0001350-55.2022.8.17.2830 Relator: Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida RELATÓRIO Trata-se de Habeas Corpus Criminal impetrado por LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA e JEFFERSON LIMA DAS CHAGAS, em favor do paciente EDSON FRANCISCO DE SOUSA e EDSON F. DE SOUZA (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO), apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de João Alfredo/PE, no bojo dos processos nº 0000206-03.2020.8.17.0830 e nº 0001350-55.2022.8.17.2830. A impetração volta-se contra decisão que manteve medidas assecuratórias de natureza patrimonial, consubstanciadas em bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, restrições de veículos via RENAJUD e sequestro de bens, implementadas no curso de investigação criminal complexa instaurada no ano de 2020, voltada à apuração de suposta prática de crimes relacionados à organização criminosa e ao narcotráfico, com múltiplos investigados. A decisão impugnada manteve as referidas medidas constritivas sob o fundamento da necessidade de assegurar eventual reparação de danos, garantir a eficácia da persecução penal e resguardar a ordem pública diante da gravidade concreta dos fatos investigados, os quais envolvem pluralidade de agentes e indícios de atuação estruturada de organização criminosa. Em suas razões, o impetrante sustenta, em síntese, que: (i) haveria constrangimento ilegal decorrente da manutenção das medidas patrimoniais por prazo excessivo sem oferecimento de denúncia; (ii) teria ocorrido nulidade da prova matriz, consistente em compartilhamento ilícito de dados financeiros, o que contaminaria as provas subsequentes; (iii) postula a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada; (iv) requer a extensão de benefício concedido em outro habeas corpus (HC nº 0056343-94.2024.8.17.9000); e (v) pleiteia, ao final, o levantamento das constrições patrimoniais. A Procuradoria de Justiça, em parecer, manifestou-se pela denegação da ordem. É o relatório. Inclua-se em mesa de julgamento. Caruaru/PE, data conforme assinatura eletrônica. Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida Relator PV01 Voto vencedor: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 2ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU HABEAS CORPUS CRIMINAL N° 0001085-46.2026.8.17.9480 Pacientes: EDSON FRANCISCO DE SOUSA e EDSON F. DE SOUZA (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO) Impetrantes: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA – OAB/PB nº 5.863 e JEFFERSON LIMA DAS CHAGAS – OAB/PB nº 29.089 Autoridade impetrada: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOÃO ALFREDO/PE Processo criminal originário nº: 0000206-03.2020.8.17.0830 e nº 0001350-55.2022.8.17.2830 Relator: Des. Paulo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.