Processo 0001085-53.2025.5.13.0003
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001085-53.2025.5.13.0003 AUTOR: CARLOS DANIEL DA SILVA BATISTA RÉU: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb9f8b proferido nos autos. DESPACHO Vistos e analisados os autos. O presente feito retornou do E. TRT onde foi proferido o r. Acórdão regional, cujo dispositivo a seguir descrito: "ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento Presencial realizada em 30/06/2026, com a presença de Suas Excelências os Senhores Desembargador THIAGO ANDRADE (Presidente), do Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e da Senhora Desembargadora SOLANGE MACHADO CAVALCANTI, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, RAMON BEZERRA DOS SANTOS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para destrancar o Agravo de Petição apresentado. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas de execução, no importe de R$ 88,52, nos termos do art. 789-A, Incisos III e IV, da CLT. " Decorreu o prazo sem interposição de outros recursos. Foi divulgado pela Corregedoria deste Regioanl e a notícia da decisão proferida no Processo nº 0838571-19.2026.8.15.2001, em curso perante a Vara de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça da Paraíba, a qual determinou a suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, de atos constritivos ou expropriatórios em desfavor do Grupo Empresarial NSF. Ante o exposto, determino a suspensão do feito pelo período estipulado na decisão supracitada. Decorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução. JOAO PESSOA/PB, 20 de julho de 2026. JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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