Processo 0001085-59.2025.8.04.6500

TJAM • APELAçãO CíVEL

Tribunal
Número CNJ
0001085-59.2025.8.04.6500
Classe
APELAçãO CíVEL
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Última publicação
30/03/2026

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Portanto, diante do exposto, dou parcial provimento à apelação cível, REFORMANDO-SE A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, nos termos da fundamentação, a fim de:  a) Declarar a inexigibilidade dos descontos efetuados na conta do autor a título de "TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO" que sejam temporalmente posteriore

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