Processo 0001085-59.2025.8.04.6500
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Portanto, diante do exposto, dou parcial provimento à apelação cível, REFORMANDO-SE A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, nos termos da fundamentação, a fim de: a) Declarar a inexigibilidade dos descontos efetuados na conta do autor a título de "TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO" que sejam temporalmente posteriore
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