Processo 0001085-62.2023.5.19.0001
TRT19 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001085-62.2023.5.19.0001 EXEQUENTE: JOSE OSORIO DE LIMA FERREIRA EXECUTADO: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8f993 proferido nos autos. DESPACHO O TRT da 19ª Região reformou integralmente a sentença de #id:d4e56c7, conforme acórdão de #id: 275a2fd cuja conclusão ora reproduzo: "ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores e a Exmª. Srª. Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para afastar o reconhecimento da coisa julgada e da quitação do débito com base no acordo do processo nº 2149/1988, determinando o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da liquidação e execução dos créditos conforme determinado na ação coletiva nº 0257000-70.1990.5.19.0001. As questões relativas aos honorários periciais e advocatícios deverão ser apreciadas pelo juízo de origem. Custas processuais inalteradas, a serem definidas ao final." Assim, determino: 1 - intimem-se os executados para que, em 15 dias, comprovem os valores pagos ao exequente nos moldes fixados no acórdão referido; 2 - Dê-se vistas ao exequente dos documentos eventualmente juntados por 05 dias, retornando os autos ao perito para que adeque sua conta no que couber em 10 dias, deduzindo os valores quitados, inclusive diligenciando diretamente nas ações coletivas correlatas, notadamente no processo nº2149/1988 para que se evite enriquecimento ilícito do exequente em prejuízo ao erário. 3 - Por fim, venham os autos conclusos para decisão de homologação de cálculos, oportunidade em que serão apreciadas as impugnações da CARHP ao laudo contábil. MACEIO/AL, 11 de maio de 2026. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS
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