Processo 0001085-64.2026.5.08.0130
TRT8 • Interdito Proibitório
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA PLANTONISTA Interdito 0001085-64.2026.5.08.0130 AUTOR: VALE S.A. RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6d97e1 proferida nos autos. DECISÃO - PJe - JT VALE S.A. ajuizou ação de interdito proibitório preventivo com pedido de liminar inaudita altera pars em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE (STHOPA), alegando a iminência de sofrer grave turbação ou esbulho em sua posse legítima sobre as dependências da Central de Materiais Descartados - CMD, situada na Estrada Vicinal VP-12, Gleba Chicrim, no município de Canaã dos Carajás/PA. Sustenta manter contrato de prestação de serviços de coleta e gerenciamento de resíduos na referida CMD com a empresa HNZ Logística e Serviços Ltda.. Aduz que, em razão de pendências da referida empresa prestadora com seus empregados, notificou formalmente a contratada para regularizar a situação. Paralelamente, o Sindicato réu encaminhou à empresa prestadora o ofício nº 027/2026, datado de 1º/07/2026, apresentando pauta de reivindicações de natureza econômica e estipulando o prazo de 72 horas para resposta, sob pena de dar início aos mecanismos de greve, mediante a convocação dos trabalhadores da categoria para a paralisação de todas as atividades até que as reivindicações sejam devidamente negociadas. Relata que, no dia 1º/07/2026, sua equipe de segurança institucional tomou conhecimento de fatos graves que foram registrados em um boletim de ocorrência policial, aduzindo que os trabalhadores da empresa contratada passaram a articular condutas abusivas e ilícitas para forçar a paralisação total das atividades. Aponta que mensagens de áudio e prints de WhatsApp mencionam possíveis bloqueios nos acessos e outras condutas que denotam potencial abuso no exercício do direito de greve. Assevera que as mensagens apontam que as condutas relatadas podem se concretizar até o dia 06/07/2026, bem como relata que um determinado funcionário colocou intencionalmente parafusos sob os pneus dos caminhões da frota com o objetivo direto de furá-los, imobilizando os veículos e forçando a interrupção dos serviços. Afirma que o teor das mensagens revela um planejamento ainda mais alarmante, no qual os envolvidos confessam e externam que a ideia inicial e principal do grupo era, de forma mais gravosa, atear fogo nos caminhões da empresa. Diante desse cenário, requer a concessão de medida liminar de interdito proibitório para determinar que o Sindicato réu se abstenha de praticar qualquer ato de turbação, esbulho ou violência contra as instalações em Canaã dos Carajás–PA, Estrada Vicinal VP-12, Gleba Chicrim, Canaã dos Carajás, PA, determinando que eventual movimento paredista ocorra estritamente dentro dos limites legais e sem violência, impondo-se àquele a obrigação de não realizar piquetes violentos, bloqueios de portarias ou interdição de vias de acesso, mantendo-se o protesto a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros dos estabelecimentos, de modo a garantir a livre circulação, a incolumidade física dos trabalhadores, a integridade da frota e a continuidade da gestão de resíduos. Vejamos: A concessão de tutela de urgência exige a demonstração cumulativa dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil. No âmbito…
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