Processo 0001085-71.2025.5.05.0651

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001085-71.2025.5.05.0651
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATOrd 0001085-71.2025.5.05.0651 RECLAMANTE: JONAS CLERISTON OLIVEIRA ALVES RECLAMADO: WA CONSTRUCAO E SERVICOS DE EDIFICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a3c4f proferido nos autos. Vistos   Expeçam-se os alvarás determinados na sentença de #id:878806b -FGTS e SD. Notifique-se a Reclamada  para proceder às anotações do contrato de trabalho na CTPS digital do obreiro, fazendo constar o período reconhecido nesta fundamentação e o salário mínimo, obrigação que deverá cumprir no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de 10 dias, em favor da parte Reclamante.  Decorrido o prazo supra, sem o devido cumprimento da obrigação, deverá a Secretaria da Vara, mediante requerimento do Autor, proceder a esta anotação. Após, intime-se a reclamada para pagamento do valor atualizado da condenação apontado na planilha de #id:fa34901, inserindo, em caso de descumprimento da obrigação de fazer, a multa pertinente , no prazo de 48 horas, diretamente na pessoa do seu advogado, sob pena prosseguimento da execução, dispensada a citação, conforme estabelece  contido no procedimento art. 523 caput do CPC. Aplicado por analogia o art. 832, §1º da CTL que autoriza o juiz a estabelecer prazo e condições para o cumprimento de suas decisões. O novo entendimento acima, inclusive, foi preconizado por meio do Enunciado 66 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho do TST, in verbis:   "66. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE NORMAS DO PROCESSO COMUM AO PROCESSO TRABALHISTA. OMISSÕES ONTOLÓGICA E AXIOLÓGICA. ADMISSIBILIDADE. Diante do atual estágio de desenvolvimento do processo comum e da necessidade de se conferir aplicabilidade à garantia constitucional da duração razoável do processo, os artigos 769 e 889 da CLT comportam interpretação conforme a Constituição Federal, permitindo a aplicação de normas processuais mais adequadas à efetivação do direito. Aplicação dos princípios da instrumentalidade, efetividade e não-retrocesso social." Decorrido o prazo para indicação de bens à garantia, ou pagamento, sem manifestação, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros do(a) reclamado(a) pelo convênio SISBAJUD. Não havendo respostas positivas às ordens de bloqueio, inclua-se a parte devedora no BNDT,  sobrevindo a  restrição de circulação em veículos do(a) executado(a)  via RENAJUD  e a indisponibilidade dos bens imóveis porventura existentes do(a) executado(a), por meio do acesso ao respectivo portal (www.indisponibilidade.org.br), com simples lançamento do CPF e do CNPJ do devedor no sistema CNIB. Sem êxito, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos sejam necessários para garantir a execução, no estabelecimento do(a) demandado(a). BOM JESUS DA LAPA/BA, 04 de maio de 2026. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONAS CLERISTON OLIVEIRA ALVES

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