Processo 0001085-82.2022.8.12.0020

TJMS • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001085-82.2022.8.12.0020
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Intimação da Defesa da r.decisão de f. 330/331: "Vistos. 1. Consta dos autos a informação de óbito do acusado Raimundo Nonato da Silva, conforme certidão de óbito acostada às folhas 318/320, documento hábil e suficiente para comprovar o falecimento. Diante disso, e nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do referido acusado, em razão do óbito. Anote-se a ocorrência no sistema informatizado e proceda-se à baixa do feito quanto ao réu falecido, prosseguindo-se o processo em relação ao acusado Vandair, uma vez que a ação penal remanesce em curso. 2. O acusado Vandair em sua resposta à acusação não produziu prova plena, certa e incontestável que indicasse a existência de causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade ou, ainda, da atipicidade do fato narrado, também não sendo o caso de extinção da punibilidade. Logo, faz-se indispensável a instrução processual para apuração dos fatos. 3. Designo audiência de instrução e julgamento presencial para oitiva das testemunhas e interrogatório do réu para o dia 30 de junho de 2026, às 15h00min. 3.1 Incluam-se no cadastro de partes as testemunhas de Defesa, caso arroladas, intimando-as para a audiência já designada. Caso residam em outro Estado, depreque-se sua intimação. 4. Destaco estar autorizada a participação virtual das partes, das testemunhas, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do(a) advogado(a), por videoconferência pelo sistema Microsoft teams, mediante acesso ao linkhttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo ser selecionada a sala virtual desta Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante/MS. 5. Intime-se o réu para que compareça ao ato, devendo ser advertido que caso opte por participar da audiência por videoconferência deve dispor de aparelho celular ou computador com câmera, microfone e acesso a internet. Optando a parte pelo ato presencial, deverá comparecer pessoalmente ao Fórum. 6. As testemunhas, quando se tratarem de policiais/agentes públicos, deverão ser requisitados para a inquirição, podendo ser realizada por videoconferência. 7. Cientifiquem-se a defesa e o Ministério Público. Às providências e intimações necessárias."

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