Processo 0001086-08.2021.8.17.3110
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0001086-08.2021.8.17.3110 APELANTE: AGUSTINHO BERNARDO DA SILVA APELADO(A): BANCO BRADESCO INTEIRO TEOR Relator: ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL Relatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PRIMEIRA TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO CÍVEL: 0001086-08.2021.8.17.3110 COMARCA DE ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira/PE APELANTE/APELADO: AGUSTINHO BERNARDO DA SILVA APELANTE/APELADO: BANCO BRADESCO S/A RELATOR: Des. Alexandre Freire Pimentel RELATÓRIO (07) Trata-se de apelações cíveis interpostas, respectivamente, por BANCO BRADESCO S/A e por AGUSTINHO BERNARDO DA SILVA, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Liminar, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por AGUSTINHO BERNARDO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A, na qual o autor alegou a ocorrência de contratação indevida de empréstimo consignado, com descontos mensais em benefício previdenciário, postulando a suspensão dos descontos, a declaração de inexistência da relação jurídica, a devolução em dobro das quantias descontadas e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Consta dos autos que foi deferida decisão liminar ao id 78324813, determinando a suspensão dos descontos, a citação da parte demandada e a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor; houve contestação do BANCO BRADESCO S/A, com arguição de conexão e ausência de pretensão resistida, além de defesa de mérito fundada na regularidade da contratação; réplica; e realização de perícia grafotécnica ao id 204034052. A decisão recorrida, lançada ao id 60391753, rejeitou as preliminares de conexão e de ausência de interesse de agir, reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, consignou que o cerne da controvérsia consistia em aferir a existência de contrato válido de empréstimo consignado apto a conferir licitude aos descontos realizados no benefício previdenciário percebido por AGUSTINHO BERNARDO DA SILVA, e, com fundamento no laudo pericial grafotécnico realizado ao id 204034052, concluiu pela irregularidade da contratação, por ausência de manifestação válida de vontade do autor, uma vez que a assinatura constante da Cédula de Crédito Bancário nº 423.264.763 não teria partido do punho de AGUSTINHO BERNARDO DA SILVA, sendo apontada como falsa por falsificação servil. Ao final, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgou procedentes os pedidos para: (i) condenar BANCO BRADESCO S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 em favor do autor, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzida a correção monetária embutida na taxa, a partir da citação, conforme art. 405 do Código Civil e redação dada pela Lei nº 14.905/2024; (ii) condenar BANCO BRADESCO S/A a ressarcir ao autor, de forma simples, o valor total consignado e descontado em relação aos contratos objeto da demanda, com correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir de cada desembolso, e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406 e §§ do Código Civil, a partir da citação; (iii) determinar o cancelamento definitivo dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.