Processo 0001086-17.2026.5.18.0083

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001086-17.2026.5.18.0083
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0001086-17.2026.5.18.0083 AUTOR: MARCIA VALERIA DA CRUZ SILVA RÉU: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814751f proferido nos autos. DESPACHO   MÁRCIA VALÉRIA DA CRUZ SILVA ajuizou ação em face de MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, com pedidos elencados na inicial de id 69ed50a. Observa-se que as ações desta natureza não têm sido objeto de conciliação; causando somente elastecimento dos prazos processuais com a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas Trabalhistas (CEJUSC - JT). Assim sendo, em observância aos princípios da celeridade e economia processual, determino que seja a parte Reclamada (MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, CNPJ: 01.005.727/0001-24) citada via domicílio eletrônico (notificação inicial) para, no prazo de 10 dias: 1 — Apresentar contestação e documentos; 2 — Informar se há possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar as condições e termos da proposta de composição. Vencido o prazo acima, intime-se a parte Autora para apresentar Impugnação à defesa no prazo de 5 dias e, em caso de ter havido proposta de conciliação pela Reclamada, que informe se aceita a proposta apresentada. Caso o prazo para resposta relativo à notificação inicial - via domicílio eletrônico - restar excedido, determina-se a notificação da Ré por meio de mandado ou carta precatória, conforme o caso, no endereço indicado na petição inicial. Ressalte-se que a reclamada deverá justificar, de forma fundamentada, a ausência de confirmação do recebimento da notificação previamente enviada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, sob pena de multa, nos termos do Art. 246, § 1º-C, do Código de Processo Civil. Tal determinação deverá constar expressamente no corpo do mandado a ser expedido pela Secretaria. Vencidos os prazos acima, façam-me conclusos os autos. Intimem-se. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 03 de junho de 2026. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA VALERIA DA CRUZ SILVA

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