Processo 0001086-19.2024.4.05.8300

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001086-19.2024.4.05.8300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Federal PE
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE TEMPO ESPECIAL, AÇÕES REVISIONAIS E SEGURADOS URBANOS DA 5ª REGIÃO EERU5-EATE-SENTENÇAS-REVISIONAL EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 19ª VARA FEDERAL PE NÚMERO: 0001086-19.2024.4.05.8300 (REF. 0001086-19.2024.4.05.8300) EMBARGANTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGADO(S): ALEXANDRE UCHOA FRANCA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra assinado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO #782591# em face da sentença, a fim de ver sanada omissão nos termos que seguem. da nulidade e OMISSÃO NA SENTENÇA Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente na decisão judicial. No caso concreto, a sentença embargada incorre em nulidade por violação ao contraditório e à ampla defesa, bem como apresenta omissão quanto à observância da EC nº 136/2025 no tocante aos consectários legais. nulidade da sentença - necessidade de intimação para manifestação específica sobre os cálculos elaborados A sentença embargada julgou procedente o pedido revisional exclusivamente com fundamento nas informações prestadas pela contadoria judicial, consignando expressamente que “de acordo com as informações prestadas pelo Setor de Contadoria, o cálculo efetuado pela autarquia previdenciária implicou prejuízos para a parte autora” e que a revisão seria devida “de acordo com as planilhas confeccionadas pelo Setor de Contadoria”. Conforme se verifica da certidão da contadoria, restou apenas consignado que “após inclusão dos salários constantes no CNIS de todos os vínculos e considerando a regra do Art. 18 da EC 103/2019, a RMI alterou de R$ 2.941,82 para R$ 3.488,74”, concluindo-se genericamente pela vantagem econômica da revisão. Do mesmo modo, a sentença limitou-se a acolher integralmente os cálculos da contadoria judicial, afirmando que a planilha demonstraria o direito à revisão do benefício. Todavia, o INSS não foi intimado especificamente para se manifestar acerca dos cálculos confeccionados pela contadoria judicial antes da prolação da sentença. Tal circunstância configura evidente violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, bem como aos arts. 9º e 10 do CPC. Com efeito, não se mostra razoável exigir que a Autarquia Previdenciária realize análise técnica minuciosa de cálculos complexos apenas no exíguo prazo recursal destinado à impugnação da sentença de mérito. A análise de cálculos previdenciários demanda verificação detalhada de salários-de-contribuição, competências descartadas, coeficientes aplicados, observância das regras de descarte, carência mínima e demais parâmetros atuariais utilizados pela contadoria judicial. No caso concreto, a contadoria elaborou extenso demonstrativo de cálculo da RMI, contendo diversas competências descartadas, parâmetros de cálculo e simulações relativas às regras dos arts. 18 e 19 da EC nº 103/2019. Entretanto, não houve prévia abertura de prazo específico para manifestação do INSS sobre tais cálculos antes da prolação da sentença. A jurisprudência é firme no sentido de que a utilização de cálculos judiciais sem prévia intimação específica da parte para manifestação configura nulidade processual, por afronta ao contraditório substancial. Nesse…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados