Processo 0001086-22.2022.5.12.0019
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA ROT 0001086-22.2022.5.12.0019 RECORRENTE: TIAGO RODRIGUES CLAUDIO RECORRIDO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0001086-22.2022.5.12.0019 RECORRENTE: TIAGO RODRIGUES CLAUDIO RECORRIDO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A RECURSO DE REVISTA ROT 0001086-22.2022.5.12.0019 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TIAGO RODRIGUES CLAUDIO FULVIO FERNANDES FURTADO (SC41532) HUGO OLIVEIRA HORTA BARBOSA (DF19769) MARIA EDUARDA DO CARMO PEREIRA COSTA (DF68559) Recorrente: Advogado(s): 2. STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A LUCIANO BENETTI TIMM (RS37400) MARCELO SENA SANTOS (BA30007) Recorrido: Advogado(s): STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A MARCELO SENA SANTOS (BA30007) Recorrido: Advogado(s): TIAGO RODRIGUES CLAUDIO FULVIO FERNANDES FURTADO (SC41532) HUGO OLIVEIRA HORTA BARBOSA (DF19769) MARIA EDUARDA DO CARMO PEREIRA COSTA (DF68559) PRELIMINARMENTE Consigno, inicialmente, que, após a interposição de recurso de revista pela parte autora, o presente feito foi reencaminhado à 4ª Turma para nova análise e eventual exercício de juízo de readequação, em consideração à tese jurídica fixada pelo TST no Tema 177 dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Prolatada nova decisão pelo Colegiado, a ré interpõe recurso de revista. Retornam, assim, os autos a esta Presidência para a análise dos referidos apelos. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Relativamente ao tema "DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / ENQUADRAMENTO (13684) / FINANCEIRAS/EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO", informo que o Colegiado, em juízo de adequação, aplicou o entendimento da Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 177 dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos - IRR, nos seguintes termos: "Os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários". RECURSO DE: TIAGO RODRIGUES CLAUDIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/08/2025; recurso apresentado em 08/09/2025). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / ENQUADRAMENTO (13684) / FINANCEIRAS/EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO A análise do recurso, quanto ao tema, resulta prejudicada, pela perda do objeto, diante do juízo de adequação proferido no acórdão de Id e1f5335, sem oposição formal da parte quanto à nova decisão. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. RECURSO DE: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026; recurso apresentado em 08/04/2026). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / ENQUADRAMENTO (13684) / FINANCEIRAS/EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO A decisão colegiada está em consonância com a tese fixada pelo TST no Tema 177 dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, tornando inviável o seguimento do recurso (art. 896-C, § 11, I, da CLT). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de…
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