Processo 0001086-53.2015.5.21.0007

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001086-53.2015.5.21.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
03/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001086-53.2015.5.21.0007 RECLAMANTE: JOSE GUSTAVO VENANCIO DA SILVA RECLAMADO: GLACIAL REFRIGERACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4a623 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que, em cumprimento ao Despacho de ID 5713a5a, esta Secretaria diligenciou junto ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO/RN (ID 9a6b492), o qual encaminhou resposta acostada sob os IDs 36abcb7 e seguintes, em que está evidenciado que vem sendo efetuada a penhora de crédito em face da executada TATIANA CAVALCANTI DE OLIVEIRA SIQUEIRA desde abril/2026. CERTIFICO que, no entanto, em consulta às contas judiciais, não foi identificado nenhum depósito decorrente da referida penhora de créditos. CERTIFICO, em reiteração, que há importe disponível em conta judicial (1700105703982, Banco do Brasil), decorrente de transferência de saldo sobejante oriundo do Processo 0001339-19.2016.5.21.0003 (3ª Vara do Trabalho de Natal/RN) – IDs b29237c e seguintes. Sendo assim, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 29 de julho de 2026. LOUISE CAROLINE PINHEIRO DE SOUZA OTHON ANALISTA JUDICIÁRIA   DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1) Tendo em vista o teor da Certidão acima, inicialmente, fica a executada TATIANA CAVALCANTI DE OLIVEIRA SIQUEIRA intimada, por meio de seu advogado, para tomar ciência do numerário transferido para estes autos pela 3ª Vara do Trabalho de Natal/RN (ID 372021e; conta judicial 1700105703982, Banco do Brasil). Havendo manifestação da executada, intime-se o exequente para manifestação a respeito no prazo de 5 dias, após o que retornem os autos conclusos. Caso contrário, mantendo-se inerte a executada TATIANA CAVALCANTI DE OLIVEIRA SIQUEIRA quanto à intimação acima determinada, expeça-se Alvará para a liberação do numerário transferido pela 3ª Vara do Trabalho de Natal/RN (ID 372021e; conta judicial 1700105703982, Banco do Brasil), observando-se a limitação de cada título integrante do crédito exequendo, as retenções devidas e demais cautelas de praxe, com a devida comprovação nos autos e a oportuna dedução e atualização dos cálculos. 2) Sem prejuízo das determinações acima, diligencie a Secretaria junto ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO/RN (terceiro devedor), por meio do e-mail indicado sob o ID d672988, no sentido de obter informações sobre o efetivo cumprimento da ordem de penhora de créditos de titularidade da executada TATIANA CAVALCANTI DE OLIVEIRA SIQUEIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), haja vista o recebimento do Mandado de ID b246890 por aquele órgão em 27/04/2026 (ID 9830ef5) e a confirmação da implementação da ordem em 25/05/2026 (ID d672988); bem como a comunicação remetida a este Juízo em 06/07/2026 (IDs a9a5ba3 e seguintes; Processo SEI nº 02910014.001632/2026-14), sem que tenha havido qualquer depósito judicial nos autos até o momento. Na oportunidade, cientifique novamente o terceiro devedor de que este deverá, no prazo de 10 dias, apresentar os comprovantes de depósito judicial dos importes objeto de retenção em face da executada TATIANA CAVALCANTI DE OLIVEIRA SIQUEIRA desde abril/2026 ou justificativa acerca de eventual impossibilidade de cumprir a ordem de penhora, inclusive no caso de inexistir créditos de titularidade da executada em seu poder, sob pena de responder pelos valores não depositados, uma vez que se trata de penhora de créditos, nos termos do art. 855 do CPC…

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