Processo 0001086-58.2024.8.27.2743

TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0001086-58.2024.8.27.2743
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada dos Núcleos de Justiça 4.0
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001086-58.2024.8.27.2743/TO REQUERENTE : UEDERCI PEREIRA ROCHA ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) ADVOGADO(A) : ALANA CARDOSO DE SOUZA (OAB MT020293) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA  proposto por  UEDERCI PEREIRA ROCHA em face do  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS , todos qualificados nos autos. A parte exequente requereu o cumprimento da sentença exarada, com a devida apresentação da planilha de cálculo no evento 54. Devidamente intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 64). Destarte, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente. INTIMEM-SE  as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.  Havendo pedido de renúncia ao valor excedente da ROPV,  desde já fica homologado . Não havendo manifestação ou anuindo as partes , REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI. Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015. Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação . Para caso de o(a) advogado(a) da parte autora pleitear que seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários , nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94. Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.

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