Processo 0001086-83.2025.8.12.0110
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos, etc. Intime-se a parte devedora, para que pague o débito reclamado/cumpra a obrigação de fazer, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC. Em caso de obrigação de fazer, a intimação deve se
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