Processo 0001087-06.2026.4.05.8503
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal SE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0001087-06.2026.4.05.8503 IMPETRANTE: CIBELE CRISTINA PUHL BALLA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RENATO DIEGO CHAVES DA SILVA - PE34921 IMPETRADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE DECISÃO CIBELE CRISTINA PUHL BALLA impetrou mandado de segurança, com requerimento de medida liminar, contra suposto ato coator praticado pelo REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS, que indeferiu liminarmente o procedimento de revalidação de diploma de ensino superior emitido por universidade estrangeira [diploma de médico emitido pela Universidad Autònoma San Sebastian]. Almeja a concessão de segurança para que: 1) seja declarada a ilegalidade do art. 11 e do § 4º do art. 9º, ambos da Resolução nº 2/2024 do CNE, com o consequente prosseguimento do processo de revalidação do diploma de medicina da parte impetrante, na forma do art. 9º da Resolução nº 2/2024 do CNE; 2) que seja determinado o prosseguimento de procedimento de revalidação sem a necessidade de prévia aprovação do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Alegações: "Inicialmente, a parte impetrante protocolou, via e-mail, o requerimento administrativo de revalidação simplificada do diploma médico expedido no exterior. Nesse sentido, a Universidade apesar de receber o pedido e abrir procedimento administrativo interno, assim indeferiu o pedido: [...] Portanto, a autoridade coatora, ao negar o procedimento à impetrante, ofendeu o princípio da reserva legal ao aplicar a Resolução CNE nº 2/2024 sem observar as ilegalidades contidas nos arts. 9º e 11 da referida Resolução." Alegou que a Resolução CNE nº 2/2024 viola o princípio da legalidade. Juntou procuração e documentos. É o relatório. Decido. A concessão de liminar exige a presença concomitante de dois pressupostos legais: a) a relevância do fundamento (fumus boni juris); b) o perigo de um prejuízo se do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida caso, ao final, seja deferida (periculum in mora). Acerca da validade de diplomas expedidos por universidades estrangeiras, dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação: Lei nº 9.394/96, Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. § 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação. § 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. § 3º Omissis. Assim, o procedimento de revalidação constitui medida imprescindível para que diplomas expedidos por universidades estrangeiras sejam reconhecidos aqui no Brasil. Posteriormente, sobreveio a Lei nº 13.959, de 18.12.2019 que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Art. 1º Esta Lei institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), com a finalidade de incrementar a prestação de serviços médicos no território nacional e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.