Processo 0001087-09.2024.5.12.0028

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001087-09.2024.5.12.0028
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ERNESTO MANZI ROT 0001087-09.2024.5.12.0028 RECORRENTE: CAMILA SANTOS DE CASTRO RECORRIDO: RWR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001087-09.2024.5.12.0028  RECORRENTE: CAMILA SANTOS DE CASTRO  RECORRIDO: RWR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA        ROT 0001087-09.2024.5.12.0028 - 3ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. CAMILA SANTOS DE CASTRO MARLON PACHECO (SC20666) MIZAEL WANDERSEE CUNHA (SC31240) Recorrido:   Advogado(s):   RWR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA THIAGO HENRIQUE FUZINELLI (PR41795)   RECURSO DE: CAMILA SANTOS DE CASTRO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/07/2026; recurso apresentado em 13/07/2026). Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação".   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos arts. 832, da CLT; e 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC. A parte recorrente alega a nulidade do julgado por negativa de entrega da prestação jurisdicional, ao argumento de que, apesar dos embargos de declaração opostos, houve omissão do Colegiado que deixou de se manifestar sobre pontos relevantes em relação aos pedido referentes à limitação da condenação aos valores da inicial, intervalos intrajornada e dano moral. Consigno, inicialmente, que a prefacial será analisada à luz da Súmula nº 459 do TST. Da leitura das decisões recorridas, verifico que a mácula indigitada aos dispositivos legais invocados não se materializa, pois o Órgão julgador explicitou as razões do seu convencimento, justificando fática e juridicamente as suas conclusões acerca das matérias invocadas pela parte, e prolatou decisão devidamente fundamentada. Não há confundir entrega de tutela completa, que não contempla os interesses da parte, com negativa de prestação jurisdicional. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA   Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. - violação art. 840, §1º, da CLT. - divergência jurisprudencial. A parte recorrente insurge-se contra a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, pois meramente estimativos. Consta do acórdão: "(...) A matéria já restou amplamente discutida neste E. Regional. Destaco que, ressalvado meu entendimento pessoal quanto ao tema, aplico, por política judiciária, o disposto na Tese Jurídica n° 6 deste E. Tribunal Regional do Trabalho, firmada em IRDR, que assim dispõe: Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. Acrescento que, na forma do art. 927, III, do CPC, os acórdãos decididos em incidente de resolução de…

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