Processo 0001087-09.2025.5.17.0101

TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001087-09.2025.5.17.0101
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE CSAC 0001087-09.2025.5.17.0101 REQUERENTE: DERTON LUIZ BESSERT REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31dc385 proferido nos autos. Quanto à suspensão deferida na Ação Rescisória 0000512-76.2026.5.17.0000, a decisão de Id. b21f15e já afastou sua aplicabilidade ao Exequente, estando registrado o protesto antipreclusivo da Executada no Id. 3960b75. Resta assim respondida a demanda que foi reiterada pela Executada no Id. 46baf06. Superada essa questão, resta pendente a homologação dos cálculos. O laudo pericial contábil foi apresentado demonstrando os valores liquidados no Id. ebcd7b8, concordando o Exequente com os valores, apenas ressalvando a necessidade de posterior complementação em razão das verbas de natureza salarial reconhecidas no processo nº 0001174- 14.2015.5.17.0101, ainda em fase de conhecimento, conforme manifestações de Id. cac86b0, Id. d5d0ab1 e Id. e43b0a3. Os cálculos foram impugnados pelo Executado no Id. b4b8f00 e Id. c1dff6a. Nas manifestações do perito de Id. ed7cd9a e Id. 170220a os cálculos foram mantidos. Homologo os cálculos  elaborados pelo perito em Id. ebcd7b8. Ressalvo a necessidade de posterior complementação em razão das verbas de natureza salarial reconhecidas no processo nº 0001174- 14.2015.5.17.0101, ainda em fase de conhecimento. No Id. 00da69f o perito solicita que o Juízo arbitre os honorários pericias, dessa forma, com base em processos similares, arbitro os honorários em R$ 3.700,00, por se tratar de valor justo e adequado. O valor respectivo integra o valor a se executar.  Logo, o total do débito é de R$ 615.718,37. O recolhimento do FGTS, apurados em liquidação, deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante, em observância ao precedente vinculante estabelecido no IRR 68 do TST, sob pena de não quitação do FGTS pago diretamente ao trabalhador. A base de cálculo encontra-se detalhada, mês a mês, na planilha de cálculos supracitada, especificamente na tabela "eSocial S-2500". Esclareço que eventual discordância quanto aos valores deverá ser apresentada no momento oportuno, quando da garantia da execução. Intime-se a União, diante do valor apurado. Intima-se a Executada para efetuar o pagamento em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora e inscrição do nome no BNDT e SERASA (art. 883-A da CLT). Na inércia, a secretaria da Vara adotará as medidas executivas necessárias à satisfação da obrigação, mantendo-se os autos sobrestados até que sejam concretizadas.  Os valores do perito deverão ser depositados na conta indicada no Id. 00da69f. Ciente o perito via sistema. Partes cientes, via DJEN. VENDA N IMIGRANTE/ES, 23 de julho de 2026. BERNARDO PINHEIRO BERNARDI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DERTON LUIZ BESSERT

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