Processo 0001087-31.2025.5.09.0004

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001087-31.2025.5.09.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001087-31.2025.5.09.0004 AUTOR: GEOVANNA EMANOELY DE SOUZA RÉU: CLINICA DE ESTETICA BIAVATTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6af9cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, e por tudo o mais que consta nos presentes autos, decide-se rejeitar a preliminar de inépcia e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE o petitum da Reclamação Trabalhista proposta por GEOVANNA EMANOELY DE SOUZA em face de CLINICA DE ESTETICA BIAVATTI LTDA, para condenar a ré a pagar à autora, nos termos da fundamentação supra, com os comandos e diretrizes dela constantes, as verbas abaixo descritas: a) saldo de salário de julho/2025; b) aviso prévio indenizado; c) férias vencidas, acrescidas do terço constitucional; d) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, à razão de 03/12; e) décimo-terceiro salário proporcional de 2025, à razão de 08/12; f) horas extras, com integrações e reflexos; e g) FGTS, à razão de 11,2%, sobre as parcelas acima deferidas, exceto as expressamente ressalvadas. Honorários de sucumbência recíproca fixados na fundamentação. Liquidação por cálculos, considerando-se, para o cálculo da correção monetária sobre os créditos ora deferidos, o próprio mês trabalhado, vez que a essa época ocorreu a efetiva lesão de direito ao trabalhador, exceção feita às parcelas que têm vencimento em data própria (férias, décimos-terceiros salários, FGTS e verbas rescisórias). Juros e correção monetária na forma da decisão proferida pelo E. STF, em 18.12.2020, complementada em 25.10.2021 (ED), nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E e juros legais equivalentes à variação da TR (artigo 39, caput, da Lei 8.177/91) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (juros e correção monetária) e, a partir de 30.08.2024, data da vigência da Lei 14.905/2024, deve incidir a correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora de acordo com a taxa legal, correspondente ao resultado da subtração da taxa SELIC menos o IPCA, com a possibilidade de não incidência (artigo 406 e §§ do CC). Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação supra. Deverá a ré proceder à devida anotação do término do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social digital da autora, fazendo constar a saída em 14/07/2025, com projeção do aviso prévio indenizado para 16/08/2025, o que deverá ser feito em meio eletrônico, através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de intimação específica, sob pena de pagamento de multa diária em prol do autor, no valor de R$ 50,00, até o limite de R$ 1.500,00, em caso de mora/inadimplemento (artigo 497 do CPC). Verificado o inadimplemento por parte da ré no cumprimento da obrigação de fazer, a Secretaria da Vara do Trabalho deverá providenciar a anotação do término do contrato de trabalho, sem prejuízo da multa imposta. Ainda, deverá a ré entregar as guias do TRCT e RSD-CD, regularmente preenchidas e assinadas, de modo a possibilitar a habilitação da autora no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados