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Claudiomir Avila de Souza — Processo 0001087-36.2013.8.24.0084

Processo 0001087-36.2013.8.24.0084 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão: Vara Única da Comarca de Descanso
Última publicação: 24/07/2026

Sobre este processo

O processo 0001087-36.2013.8.24.0084 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2013. Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Descanso. A classe processual é Ação Penal - Procedimento Ordinário. No polo passivo aparece Claudiomir Avila de Souza e Jair Avila de Souza. Entre a distribuição (2013) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 13 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001087-36.2013.8.24.0084?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Vara Única da Comarca de Descanso.

Quem são as partes do processo 0001087-36.2013.8.24.0084?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Claudiomir Avila de Souza e Jair Avila de Souza.

Como acompanhar o processo 0001087-36.2013.8.24.0084?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 24/07/2026

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001087-36.2013.8.24.0084/SC RÉU : JAIR AVILA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FLAVIO MARCOS LAZAROTTO (OAB SC031520) RÉU : CLAUDIOMIR AVILA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MICHAEL DIEGO COPETTI (OAB SC045762) RÉU : PEDRO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : FLAVIO MARCOS LAZAROTTO (OAB SC031520) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos. Retifico a decisão proferida no evento 346.1 para que passe a constar o seguinte: " 2. DETERMINO a suspensão do processo e do prazo prescricional em relação ao acusado Claudinei Vilmar Renz , tendo em vista que foi citado por edital, não apresentou resposta à a

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