Processo 0001087-51.2025.8.17.3110
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0001087-51.2025.8.17.3110 AUTOR(A): JOSE FRANCISCO ALVES DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE REQUERIDA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232337175, conforme segue transcrito abaixo: "Verifico a necessidade de prova técnica, para melhor apreciação do mérito. Assim, entendo por nomear perito para avaliação acerca da validade do contrato apresentado nos autos, nos termos do art. 464 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a tese firmada no Tema Repetitivo 1061 do Superior Tribunal de Justiça, entendo que o ônus pela realização de aludida perícia deve ser suportado pela parte requerida. Diante disso, conforme Resolução 232 do CNJ, “O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I – a complexidade da matéria, II – o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão, III – o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço, IV – as peculiaridades regionais” Por essas razões, arbitro honorários periciais no montante de R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e vinte e um reais), a serem pagos pela requerida. Fica neste ato a requerida intimada a depositar a quantia numa conta judicial à disposição deste juízo no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide de acordo com as provas existentes nos autos. Efetuado o depósito, prossiga-se nos seguintes termos: Nomeio perito na pessoa do Dr. Wilton Carlos Maciel de Assis, perito grafoscópico, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, telefone (87) 99118-3439, e-mail wmopericiasjudiciais@gmail.com, profissional cadastrado no CPTEP/SIAJUS, conforme Ato Conjunto de Nº 44/2020 do TJPE. O perito deve ser habilitado e intimado junto ao sistema PJE, para manifestar sua concordância sobre a nomeação, no prazo de 15 dias. Caberá ao Chefe de Secretaria desta unidade efetuar o registro no CPTEC/ SIAJUS acerca do número do processo, da data de nomeação, do valor dos honorários e das eventuais considerações feitas por este Magistrado acerca do desempenho do profissional nomeado. Intimem-se as partes, por meio de seus Advogados, para que indiquem assistente técnico e os respectivos quesitos, bem como indiquem impedimento ou suspensão do profissional nomeado, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, as partes, consensualmente, poderão indicar outro profissional para realização da perícia, hipótese em que arcarão integralmente com os honorários (art. 10 do Ato Conjunto de Nº 44/2020 do TJPE). Após, remeta-se o contrato questionado intime-se o perito nomeado para que apresente Laudo Pericial no prazo de 30 (trinta) dias, devendo se manifestar quanto a legitimidade do contrato combatido. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias, fazendo-me conclusos em sequência para sentença. Caso a parte requerida não efetue o depósito dos honorários periciais, façam-me os autos conclusos para sentença." PESQUEIRA, 30 de julho de 2026. CLAUDIA MORGANA DA SILVEIRA NUNES CAVALCANTI Diretoria Regional do Agreste
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.