Processo 0001087-60.2025.5.13.0023

TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001087-60.2025.5.13.0023
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete da Vice Presidência
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO RORSum 0001087-60.2025.5.13.0023 RECORRENTE: NATHALIA ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93f9fd5 proferida nos autos. RORSum 0001087-60.2025.5.13.0023 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. AEC CENTRO DE CONTATOS S/A JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA (MG87801) Recorrente:   Advogado(s):   2. NATHALIA ARAUJO DOS SANTOS CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA MUNIZ (PB21527) Recorrido:   Advogado(s):   NATHALIA ARAUJO DOS SANTOS CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA MUNIZ (PB21527) Recorrido:   Advogado(s):   AEC CENTRO DE CONTATOS S/A JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA (MG87801)   RECURSO DE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Requer, a reclamada, que toda notificação que vier a ser expedida nos autos seja veiculada exclusivamente em nome do advogado Dr. Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva, inscrito na OAB/PB 10.914. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. Deve ainda, o patrono, na ocasião, especificar qual seria o endereço correto em caso de notificação postal. No caso, em consulta ao PJE, verifico que o advogado já se encontra habilitado aos autos.    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id 801166b; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id b510a3b). Representação processual regular (Id b1573e2;4c27976;c1f353a). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 8889308: R$ 4.000,00; Custas fixadas, id 8889308: R$ 80,00; Depósito recursal recolhido no RO, id e1011fb ;583bd4b ;2e4d57c ;200ba92 ;5e47117: R$ 5.200,00; Custas pagas no RO: id ca1ad44.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): -contrariedade à súmula 12 do TST -violação ao artigo 818, I da CLT -divergência jurisprudencial Insurge-se contra a decisão regional que reconheceu a formação de vínculo empregatício entre as partes. Argumenta que o regional reconheceu o período clandestino como parte do contrato de trabalho mesmo diante da presunção relativa de veracidade das anotações feitas na CTPS. Sustenta que durante o processo seletivo, a reclamante não atendia clientes e realizava avaliações para ser aprovada, não havendo vínculo empregatício. Aponta violação ao artigo 818, I da CLT, na medida em que o regional não indicou nenhuma prova no sentido de que a reclamante prestou serviços para a reclamada durante o processo seletivo.  Quanto ao…

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