Processo 0001087-66.2020.5.14.0004

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001087-66.2020.5.14.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Deprpvh
Última publicação
27/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0001087-66.2020.5.14.0004 RECLAMANTE: VILMA ALVES APOLINARIO RECLAMADO: CONSORCIO DO SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - SIM - FALIDO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226ce6d proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para deliberação. Considerando que a parte exequente se manteve inerte, após ser devidamente intimada para requerer o que entender de direito ou fornecer os meios adequados para prosseguimento do feito, sob pena de os autos serem suspensos, determino a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano, nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho/2023, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo o processo aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-Gestão).  Independente do transcurso do prazo e 1 (um) ano, a cada 180 (cento e oitenta) dias, deverá a Secretaria proceder à pesquisa patrimonial de tantos bens quanto necessário para pagar ou garantir a presente execução, utilizando-se dos sistemas eletrônicos disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, CENSEC, CNIB, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, JUCER e CAGED. Transcorrido o aludido prazo de 1 (um) ano, iniciar-se-á a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, ante a omissão da parte quanto ao seguimento à execução, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório por até 2 (dois) anos após a certificação do início da contagem do prazo prescricional. Em caso de manifestação das partes, devolva-se os autos para deliberação. Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus advogados, com a publicação deste despacho no DEJT. PORTO VELHO/RO, 23 de junho de 2026. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VILMA ALVES APOLINARIO

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