Processo 0001087-92.2026.5.11.0019
TRT11 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0001087-92.2026.5.11.0019 EXEQUENTE: ROBERTO DOS SANTOS MOURA EXECUTADO: MANAUS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6725ef3 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de ação com pedido de cumprimento de sentença de decisão exequenda coletiva proferida no bojo dos autos da ação nº 0001277-41.2015.5.11.0019 (em trâmite perante a MM 19ª Vara do Trabalho de Manaus), sendo distribuída por sorteio para esta Unidade Judicial. Pois bem. Considerando que o processo principal transitou em julgado em 16/05/2026; Considerando que, embora o cumprimento de sentença coletiva constitua ação autônoma no processo do trabalho, sua natureza é de fase executiva destinada ao prosseguimento da satisfação do crédito, razão pela qual as intimações dos atos processuais são realizadas, em regra, por intermédio dos patronos regularmente constituídos nos autos principais; Considerando os princípios da celeridade, da cooperação processual e da efetividade da execução; Considerando, ainda, que as recentes alterações legislativas estabeleceram a realização das citações iniciais por meio do domicílio judicial eletrônico, modalidade que possui natureza de comunicação pessoal, nos termos do art. 246 do CPC e do art. 2º da Resolução CNJ nº 569/2024; Ante o exposto, DECIDO: I - Deferir o processamento da presente execução definitiva. II - Incluam-se no sistema os advogados das reclamadas indicados na ação principal, Dr. Jose Alberto Maciel Dantas, OAB 3311 AM, Dr. Felipe Lenhard, OAB 7762 AM, Dra. Chrysse Monteiro Cavalcante, OAB 7984 AM, Dra. Priscilla Rosas Duarte, OAB 4999 AM, Dr. Fabio Batista de Medeiros, OAB 150618 SP, e Dr. Gabriel Avila Fontoura Ferreira, OAB 361438 SP, conforme procuração dos autos principais. III - Intime-se a reclamada por seus patronos para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a integração do Adicional de Antiguidade, anuênio, no contracheque do exequente (ROBERTO DOS SANTOS MOURA) bem como apresente comunicação interna ao empregado quanto a nova metodologia de cálculo, bem como apresente os contracheques e fichas financeiras do exequente, no interregno de Jun./2010 até então ou se já foi demitido, até a data da demissão, neste caso deverá também proceder a juntada do TRCT, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas cabíveis. IV - Após a apresentação dos documentos, voltem conclusos para intimação do autor para apresentação de cálculos. V - Vale a publicação desta Decisão no Diário Eletrônico como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./Ssg MANAUS/AM, 29 de julho de 2026. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DOS SANTOS MOURA
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