Processo 0001087-93.2026.5.17.0191
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS CumPrSe 0001087-93.2026.5.17.0191 REQUERENTE: ERIQUE DA SILVA MARQUES REQUERIDO: HAROLDO ROGÉRIO SUBTIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 976d2c8 proferida nos autos. DECISÃO (EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA) Defiro a distribuição desta ação de cumprimento provisório de sentença por dependência ao processo principal, em que se or
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