Processo 0001088-27.2025.5.23.0036
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0001088-27.2025.5.23.0036 RECLAMANTE: CLAUDINEI DE PAULA RECLAMADO: COMERCIO DE GRAMAS SINOP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60e553f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. (1) 1. Presentes os requisitos jurídico-formais, homologo o acordo noticiado pelas partes por meio da #id:36ba709, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Deverá a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do vencimento da última parcela do acordo, denunciar eventual inadimplemento, sob pena de se presumir integralmente cumprida a avença, importando seu silêncio em declaração tácita de quitação do valor acordado. 3. Subsiste ao(à) Executado(a) o ônus do pagamento das parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias e acessórias apuradas no cálculo #id:7b3cbd0, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução, independentemente de citação. 3.1. Fica ciente a parte executada que o recolhimento das verbas previdenciárias e acessórias DEVERÁ ser comprovada nos autos no prazo acima previsto, observando as diretrizes a seguir: Custas processuais por meio de guia GRU, cujas orientações de expedição encontram-se no link https://portal.trt23.jus.br/portal/guias-para-recolhimento/gru-guia-de-recolhimento-da-uni%C3%A3o (sendo Unidade Gestora Arrecadadora: 080025 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23A. REGIÃO, e Código de Recolhimento: 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS(CAIXA/BB)). Contribuições previdenciárias - se o trânsito em julgado ocorreu a partir de 01/10/2023 - por meio de guia DARF, código 6092, a ser gerada no aplicativo pertinente de acesso do empregador (SEFIP, e-Social, SAL, entre outros); ou - se o trânsito em julgado ocorreu antes de 01/10/2023 - por meio de GPS avulsa, código 2909, sendo que o preenchimento e emissão poderá ser a partir do link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/guiaGPS. Outras informações a esse respeito podem ser obtidas no link https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/e-guia-sif#autotoc-item-autotoc-2. 4. Intimem-se as partes. 5. Considerando a celebração de acordo entre as partes, bem como a forma e prazos estabelecidos, conforme orientação do Ofício n. 62/2024- SGJ/TRT 23ª Região, remeta-se o feito à fase de liquidação (movimento "11384 - Iniciada a Liquidação"), com posterior movimentação para o fluxo de "Controle de acordo" (quando o processo receberá o movimento: “15238 - Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação”) e anotar o prazo do acordo no GIGS para o devido controle. 6. Por fim, decorrido o prazo para denúncia de eventual inadimplemento, deverá a Secretaria: i) REGISTRAR os pagamentos no PJe; ii) REVISAR o feito; iii) EXCLUIR a parte executada do BNDT e/ou de qualquer outro gravame que conste nos autos (penhora, Renajud, SERASAJUD, CNIB, etc), se for o caso; iv) REMETER os autos conclusos para sentença de extinção da execução. SINOP/MT, 29 de abril de 2026. PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE GRAMAS SINOP LTDA
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