Processo 0001088-38.2015.5.09.0013

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001088-38.2015.5.09.0013
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ ALVES AP 0001088-38.2015.5.09.0013 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: HAROLDO CORDEIRO FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 122a105 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001088-38.2015.5.09.0013 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INDALECIO GOMES NETO (PR23465) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido:   Advogado(s):   HAROLDO CORDEIRO FILHO MARCELO GIOVANI BATISTA MAIA (PR27184) MAURO JOSE AUACHE (PR17209) WILSON RAMOS FILHO (PR10285) Recorrido:   JOSE LUIZ KACHEL   RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/06/2026 - Id 3ddf720; recurso apresentado em 25/06/2026 - Id 9c1d627). Representação processual regular (Id cfc4ef9). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EFEITO SUSPENSIVO / IMPUGNAÇÃO / EMBARGOS À EXECUÇÃO Questão JT: IRR 00159 - EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA INTEGRAL DA DÍVIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE. Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXV, XXXVI, LIII, LIV e LV do artigo 5º; artigo 114 da Constituição Federal. - contrariedade ao entendimento exposto pelo STF no julgamento do Tema 90, de repercussão geral. A Executada se insurge contra o não conhecimento do agravo de petição interposto. Alega que "ingressou com novo pedido de recuperação judicial"; a exigência de garantia integral do juízo para o conhecimento do agravo de petição é incompatível com a Lei 11.101/2005, porque "poderá comprometer todo o processo de soerguimento da companhia"; a tese jurídica fixada pelo TST no julgamento do Tema 159 da Tabela de Precedentes Vinculantes deve ser aplicada somente às situações posteriores à publicação do acórdão, sob pena de violar o ato jurídico perfeito; o entendimento diverso implica a violação aos princípios da preservação da empresa, do devido processo legal, da ampla defesa e do acesso à justiça; a Justiça do Trabalho é incompetente, pois o Juízo da Recuperação Judicial detém competência universal, absoluta e exclusiva para gerir o processo de Recuperação Judicial e estabelecer medidas de proteção ao patrimônio. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Nada obstante, no julgamento dos Autos RR - 0000239-49.2023.5.10.0016 foi fixada a seguinte tese vinculante (tema 159), publicada em 03/07/2025: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". O agravo de petição foi protocolado em 09/12/2025, posteriormente à publicação da tese do TST, de modo que não é cabível concessão de prazo para garantia…

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