Processo 0001088-45.2025.5.13.0023
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001088-45.2025.5.13.0023 AUTOR: DANIEL DE SOUSA MARTINS RÉU: PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a5fbab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o que dos autos cosnta, Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante; Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial; Acolha-se a prescrição quinquenal quanto às parcelas anteriores a 29/10/2020, as quais extingo com resolução do mérito nos termos do artigo 485, II, CPC; E, no mérito, julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por DANIEL DE SOUSA MARTINS em face de PLASVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. Honorários Periciais no importe de R$ 1.000,00 a cargo do reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia, devidos ao perito, FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, a serem arcados pela União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Os honorários sucumbenciais devidos ao advogado da reclamada são fixados em 10% do valor da causa e deverão ser pagos pelo autor. Como o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, dentro de dois anos após o trânsito em julgado, for demonstrado que deixou de existir a condição de insuficiência de recursos. Decorrido esse prazo sem comprovação, a obrigação será extinta, independentemente de nova decisão. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, Custas processuais pela parte reclamante, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, ante à gratuidade da justiça. Intimem-se as partes e o perito. MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.