Processo 0001088-48.2016.5.05.0002
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001088-48.2016.5.05.0002 RECLAMANTE: CLAUDENICE CORREIA DOS SANTOS RECLAMADO: M DE S HARB EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf97b2e proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o retorno dos autos das instâncias superiores e a análise das decisões proferidas no curso do processo, verifica-se que houve alteração do entendimento anteriormente adotado quanto à responsabilidade subsidiária do Estado da Bahia. Observa-se que a sentença de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte reclamante, tendo os embargos de declaração sido acolhidos apenas para correção de erro material relacionado à prescrição. Posteriormente, no julgamento realizado pelo C. TST em juízo de retratação, foi afastada a responsabilidade subsidiária do Estado da Bahia, com fundamento no Tema 1.118 do STF, permanecendo a condenação apenas em relação à reclamada principal. Diante disso, determino: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, devendo o(a) Reclamante apresentar cálculos de liquidação, em consonância com o acórdão transitado em julgado, observando a discriminação do INSS (cota empregado e cota empregador, separadamente) e IR, em caso de incidência. Ressalto que os cálculos devem ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc e, se elaborados em excel, devem ser encaminhados para o e-mail da Vara (2avara_ssa@trt5.jus.br). Prazo de 30 dias.Apresentados os cálculos de liquidação do julgado, intime-se o reclamado para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT. Os cálculos integrantes de sua impugnação devem ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc e, se elaborados em excel, devem ser encaminhados para o e-mail da Vara (2avara_ssa@trt5.jus.br). Deve, na oportunidade, a demandada proceder ao depósito do valor reconhecido como devido no presente feito.Manifestando-se o demandado, em face do contraditório, abra-se vista ao autor da impugnação apresentada, pelo prazo de 08 (oito) dias. Os cálculos integrante de sua manifestação, bem como a planilha de apuração da jornada, se for o caso, também devem ser devem ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc e, se elaborados em excel, devem ser encaminhados para o e-mail da Vara (2avara_ssa@trt5.jus.br).Em seguida, ao calculista do Juízo para verificação das contas no tocante aos pontos impugnados pelas partes.Após, façam os autos conclusos. SALVADOR/BA, 06 de maio de 2026. ANDREA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA LUDWIG Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDENICE CORREIA DOS SANTOS
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