Processo 0001088-75.2020.8.17.8230

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001088-75.2020.8.17.8230
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0001088-75.2020.8.17.8230 EXEQUENTE: JOSE TEOTONIO DE MELO EXECUTADO(A): JOELMA DE FATIMA SILVA MONTEIRO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela executada JOELMA DE FATIMA SILVA MONTEIRO nos autos da execução judicial movida pelo JOSE TEOTONIO DE MELO, objetivando: (i) concessão da gratuidade da justiça; (ii) reconhecimento da impenhorabilidade dos valore recebidos de pensão por morte. O exequente manifestou-se às fls. (Id. 236205150), pugnando pelo não conhecimento da exceção, ante a ausência de boa-fé e tentativa de eximir da obrigação; natureza alimentar do crédito do exequente e relativização da penhora. Passo a decidir. A executada requereu os benefícios da justiça gratuita, instruindo o pedido com declaração de hipossuficiência, que goza de presunção relativa de veracidade, juntando elementos que evidenciam a incapacidade financeira, defiro o pedido de gratuidade da justiça. Do cabimento da exceção de pré-executividade, o art. 803 do CPC dispõe que a nulidade de ordem pública pode ser arguida a qualquer tempo, independentemente de embargos, pois ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública, passível de exame via exceção. Pois bem, conforme lição do brilhante Márcio André Cavalcante, “a exceção de pré-executividade, também chamada de objeção de não-executividade, é um incidente processual não previsto em lei, fruto de construção doutrinária e amplamente admitido pela jurisprudência. Trata-se de defesa atípica do processo de execução, manifestada por meio de simples petição. A exceção de pré-executividade é cabível no cumprimento de sentença e na execução de título executivo extrajudicial, inclusive na execução fiscal.” Para ser conhecida, os seguintes requisitos devem ser preenchidos: a) as matérias alegadas devem ser aquelas conhecidas de ofício pelo magistrado; b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. Portanto, conheço da exceção para apreciar as questões de ordem pública e aquelas que podem ser decididas com base nos documentos já constantes dos autos. Assiste razão à executada/impugnante quanto a impenhorabilidade dos valores oriundos pensão por morte é impenhorável por lei, pois possui natureza alimentar, visando garantir a subsistência dos dependentes do falecido, bem como ainda não ultrapassam o patamar de 40(quarenta) salários mínimos, a luz do artigo 833, inciso IV: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;; Bem como, observo que os valores de R$2.536,87 foram depositados pelo SISMEPE (Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco) é o órgão responsável pela assistência médico-hospitalar, odontológica e laboratorial dos policiais e bombeiros militares do estado, bem como de seus dependentes. Outrossim, o exequente não demonstrou abuso, má-fé ou fraude pela executada. E o crédito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados