Processo 0001088-91.2024.5.23.0026
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0001088-91.2024.5.23.0026 RECLAMANTE: PHAMELLA MENDES LIMA RECLAMADO: E DA SILVA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902d052 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1 - Considerando a ausência de garantia integral do Juízo e, em consequência, de concessão de prazo para oposição de embargos à execução, indefiro, por ora, o requerimento de liberação dos valores bloqueados nos autos. 2 - Tendo em vista que restou parcialmente positiva a diligência para bloqueio de valores, PROCEDA-SE ao novo cadastro deste processo no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, observando-se para ativar a funcionalidade relativa à repetição automática da ordem de bloqueio. 2.1 - Aguarde-se a resposta à ordem de bloqueio pelo prazo máximo de repetição disponibilizado no sistema. 2.3 - Sendo frutífera a diligência acima (garantia integral do Juízo), intimem-se as partes para ciência da penhora, bem como para os fins do artigo 884 da CLT. 3 - No que se refere ao requerimento de restrição de circulação dos veículos registrados em nome da parte executada, registro o entendimento deste Juízo no sentido de que a restrição de circulação de veículo, via RENAJUD, somente é possível nos casos em que demonstrada a dificuldade na localização do bem ou quando o devedor estiver impossibilitando o cumprimento da medida judicial, situações ainda não verificadas nos presentes autos, até porque os veículos encontram-se com alienação fiduciária, motivo pelo qual indefiro o requerimento respectivo. 4 - Oficie-se ao DETRAN/MT e DETRAN/GO, preferencialmente por meio eletrônico, solicitando que, no prazo de 15 dias, informem a este Juízo os dados (nome empresarial, CNPJ e endereço) da instituição financeira perante a qual se encontram alienados os veículos abaixo identificados, registrados em nome de ELIAS DA SILVA SANTOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX). *VW/POLO HL AD, placa GJD3I48 (GO). *HONDA/NXR 160 BROS CBS, placa SPV0D99 (MT). Fica desde já autorizada a utilização do presente despacho como Ofício, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais. 5 - Apresentada resposta aos ofícios acima determinados, expeça-se ofício ao respectivo credor fiduciário solicitando informações, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do saldo devedor e do número de parcelas pendentes de quitação do contrato de financiamento dos veículos VW/POLO HL AD, placa GJD3I48 (GO) e HONDA/NXR 160 BROS CBS, placa SPV0D99 (MT), registrados em nome de ELIAS DA SILVA SANTOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX). 6 - Considerando que a pesquisa no sistema da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) se refere à existência de operações envolvendo imóveis situados no Estado de São Paulo e não havendo indício ou comprovação da existência de bens pertencentes aos executados naquela unidade da federação, indefiro o requerimento. 7 - Determino a inclusão do(s) nome(s) da(s) parte(s) requerida(s) na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. 7.1 - Cumprida a determinação contida no parágrafo anterior, aguarde-se por 10 dias eventual informação sobre a efetivação de indisponibilidade de bens de titularidade do(s) executado(s). 8 - Cumpridas todas as diligências, considerando que a parte autora/exequente encontra-se representada por advogado(a), intime-a para ciência do resultado das diligências realizadas e…
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