Processo 0001088-92.2024.5.06.0017

TRT6 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001088-92.2024.5.06.0017
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0001088-92.2024.5.06.0017 REQUERENTE: VANESSA RODRIGUES PEREIRA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f001701 proferido nos autos. DESPACHO    Vistos,   Considerando que o Agravo de Petição transitou em julgado em 24/04/2026. Considerando que o autor é credor de importância estabelecida na definição de pequeno valor (30 salários mínimos para a fazenda municipal, 40 salários mínimos para a fazenda estadual e 60 salários mínimos para fazenda federal), DETERMINO: Ao setor de cálculo para atualização.Fica a parte autora intimada para apresentar os  dados bancários para recebimento do crédito, conforme art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019 e art. 14 do Ato TRT6-GP nº 629/2023, de 06/10/2023. Fica a parte autora intimada para fornecer os dados completos do trabalhador (número da CTPS, data de admissão e demissão e número do PIS/PASEP/NIS), haja vista a existência de crédito referente a FGTS, a fim de viabilizar seu recolhimento (arts. 18, caput e § 1º; 26, parágrafo único; e 26-A, da Lei no 8.036/1990 e Tema Vinculante n. 68 do TST).Havendo pedido de destaque dos honorários contratuais (§4º do art. 8º da Resolução CNJ nº 303/2019), voltem os autos conclusos a fim de verificar se há indicação clara do valor pretendido e a respectiva base de cálculo do contrato de honorários advocatícios, no que diz respeito à sua incidência sobre valores referentes a FGTS a serem recolhidos à conta vinculada, nos termos do Ofício Circular TRT6-GVP n. 181/2025, de 26/06/2025, Nota Técnica TRT6-CRT n. 01/2025, de 02/05/2025, art. 22 da Lei 8.906/94; Resoluções CNJ no 303/2019 e CSJT no 314/2021). Salienta o Juízo que, mesmo não havendo pedido de destaque, mas existindo contrato de honorários advocatícios, este será observado quando da liberação dos valores. Após, expeça-se o RPV, devendo constar as informações necessárias elencadas no art. 6º da Resolução CNJ n.º 303/2019 e suas eventuais atualizações.Expedido o RPV, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 14, §1º do Ato TRT6-GP nº 629/2023, devendo certificar, se for o caso, o decurso do prazo sem manifestação.Decorrido o prazo sem oposição, notifique-se a executada, via sistema ou DEJT, para pagamento do valor devido, no prazo de 02 meses, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II do CPC, sob pena de sequestro do valor correspondente, mediante utilização do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 69 do Ato TRT6-GP nº 629/2023, c/c art. 68, §2º da Resolução nº 303/2019 do CNJ.Após, encaminhem-se os autos para o sobrestamento.   mrb -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001088-92.2024.5.06.0017 AUTOR: VANESSA RODRIGUES PEREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO(S): RICARDO MIGUEL SOBRAL, OAB: 301187 RÉU : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03 ADVOGADO(S):  RECIFE/PE, 05 de junho de 2026. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA RODRIGUES PEREIRA

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