Processo 0001088-93.2024.5.06.0146
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA ROT 0001088-93.2024.5.06.0146 RECORRENTE: MARCIO MONTEIRO DOS SANTOS E OUTROS (2) RECORRIDO: MARCIO MONTEIRO DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 253f032 proferida nos autos. ROT 0001088-93.2024.5.06.0146 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. N. MINAS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER (MG101293) Recorrente: Advogado(s): 2. TORA TRANSPORTES LTDA ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER (MG101293) Recorrido: Advogado(s): MARCIO MONTEIRO DOS SANTOS BRENO ALVINO BARROS (PE34001) Recorrido: RODRIGO JAVIER LOUIT ACUNA RECURSO DE: N. MINAS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/07/2026 - Id 9dcd26d,070226c; recurso apresentado em 17/07/2026 - Id 6a8947e). Representação processual regular (Id 19b2d05, 48907b2 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 3359b08 : R$ 200.000,00; Custas fixadas, id 3359b08 : R$ 4.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 9751bbf : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 4abfcca ; Depósito recursal recolhido no RR, id 6e53413 : R$ 35.915,96. RECURSO REPETITIVO TEMA: 21 do TST A decisão regional se manifestou: ""O reclamante apresentou declaração expressa de hipossuficiência econômica, documento que possui presunção juris tantum de veracidade e que não foi afastada por prova em contrário a cargo das reclamadas." Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 21 do TST (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084) - "I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).” A matéria recursal já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. Nego seguimento ao Recurso de Revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 (Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) c/c art. 896-C, §11º, I, da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação da(o) §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil…
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