Processo 0001089-17.2008.4.02.5002
TRF2 • Execução de Título Extrajudicial
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Polo Passivo
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001089-17.2008.4.02.5002/ES EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : LOCAM MODULADOS LTDA ADVOGADO(A) : ELIAS ASSAD NETO (OAB ES009680) EXECUTADO : WELLINGTON LUIZ CORREA LOPES ADVOGADO(A) : ELIAS ASSAD NETO (OAB ES009680) EXECUTADO : DULCINO LOUZADA ADVOGADO(A) : ELIAS ASSAD NETO (OAB ES009680) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de LOCAM MODULADOS LTDA, WELLINGTON LUIZ CORREA LOPES e DULCINO LOUZADA , visando ao recebimento de créditos decorrentes do inadimplemento do contrato tombado sob nº 06.2016.731.0000048-02. Custas iniciais recolhidas no evento 87.10 , fl. 20 e despacho determinando a citação da parte executada no evento 87.10 , fl. 23 , tendo sido citada no evento 87.10 , fl. 26 . Auto de Penhora bens móveis ( modulados para residências ), Avaliação, Depósito e Intimação lavrado no evento 87.10 , fls. 23/44 . Os bens penhorados foram levados à leilão, restando infrutífera a diligência por ausência de licitantes, cf . evento 88.11 , fl. 17 . Pela decisão do evento 115.66 , foi determinado o bloqueio de ativos financeiros através do BACENJUD ( atual SISBAJUD ). Extrato negativo de BACENJUD juntado no evento 118.22 . Nos eventos 122.28 e 122.29 , consultas positivas de ARISP. No evento 123.23 , consulta positiva de RENAJUD. Nos eventos 124.24 , 125.25 e 126.26 , consultas negativas de RENAJUD. Extrato de BACENJUD juntado no evento 134.32 , tendo sido bloqueados R$ 109,46 (cento e nove reais e quarenta e seis centavos) de conta(s) bancária(s) de titularidade do coexecutado DULCINO LOUZADA . No evento 140.35 , guia de depósito judicial referente à transferência do valor bloqueado no BACENJUD. No evento 155.42 , expedição de mandado de penhora dos bens apontados nas consultas patrimoniais, restando infrutífera a diligência. No evento 168.1 , decisão decretando a indisponibilidade de bens e direitos da parte executada e deferindo a utilização do SERASAJUD. Anotações do CNIB e SERASAJUD diligenciadas nos eventos 172.1 e 176.1 . Nos eventos 190.1 e 193.1 , petições da exequente requerendo a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, objetivando localizar bens passíveis de penhora, o que foi deferido na decisão do evento 211, DOC1 . Planilha atualizada do débito exequendo juntada nos eventos 209.2 / 209.3 ( R$ 190.104,86 em 16/04/2024 ). Consultas negativas de INFOJUD juntadas nos evento 215, DOC1 / evento 215, DOC3 . Restrições de circulação diligenciadas no RENAJUD, cf . evento 215, DOC5 / evento 215, DOC6 . Anotação do CNIB diligenciada no evento 215, DOC7 . No evento 217, DOC1 , petição da exequente requerendo a baixa da restrição referente ao veículo PLACA MQS 4074, Renavam 884064875, Chassi 9BD27802A62512671, que foi inserida no evento 215, DOC5 , alegando que o referido automóvel já foi objeto de busca e apreensão, encontrando-se em poder da CEF. Nessa oportunidade, ressaltou que a baixa das restrições RENAJUD permitirá que o bem possa ir a leilão. Extratos negativos de SISBAJUD juntados nos evento 223, DOC1 / evento 223, DOC3 . No evento 225, DOC1 , extrato da conta judicial nº 3030.XXX.XXX.XXX-XX-6, referente à penhora de valores SISBAJUD. No evento 226.1 foi proferida a seguinte decisão: 1) DEFIRO o requerimento formulado pela exequente no evento 217, DOC1 . Diligencie-se a imediata baixa das restrições…
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