Processo 0001089-26.2025.8.03.0001
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 0001089-26.2025.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: IVANILDE SILVA PEREIRA SENTENÇA O Ministério Público ofereceu denúncia contra IVANILDE SILVA PEREIRA, acusada da prática do delito de estelionato simples (art. 171 do CP). Segundo a exordial: “Consta dos autos do Inquérito Policial n.° 154/2024-7ºDP, que serve de suporte à presente peça acusatória, que por volta dos dias 11/01/2023 e 02/05/2023, nesta Capital, a denunciada IVANILDE SILVA PEREIRA, obteve para si vantagem ilícita no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), em prejuízo da vítima DEUZETE DA SILVA PANTALEÃO, induzindo-a em erro mediante fraude na venda de imóveis Na data e horário supracitados, a vítima, DEUZETE DA SILVA PANTALEÃO, foi aconselhada por um amigo de sua filha a adquirir um terreno no Conjunto Habitacional Miracema. Assim, a vítima entrou em contato com IVANILDE SILVA PEREIRA, que alegou ter uma casa pronta, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), e um apartamento, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Nesse contexto, a vítima realizou duas transferências bancárias que somaram R$ 13.000,00 (treze mil reais), sendo uma de R$8.000,00 no dia 11/01/2023 e outra de R5.000,00 no dia 02/05/2023, ambas para a conta de IVANILDE, visando adquirir os dois imóveis. Ato contínuo, a denunciada repassou a DEUZETE documentos de contemplação do programa “Minha Casa Minha Vida” em nome de terceiros. Conforme definido pela referida documentação, a vítima deveria receber a casa no dia 18/05/2023, e o apartamento no dia 18/01/2023, entretanto, nenhum dos imóveis prometidos por IVANILDE foi entregue. Somente após passado alguns meses sem ter recebido os bens, a vítima percebeu se tratar de um golpe. A vítima representou criminalmente, conforme fls. 07 A denunciada foi interrogada em sede policial, no entanto, negou qualquer conhecimento acerca da vítima.”. A denúncia foi recebida e a ré, citada (id. 20981054), apresentou resposta à acusação. Realizada audiência de instrução, foi ouvida a vítima, DEUZETE DA SILVA PANTALEÃO. Ao final, foi interrogada a ré. O Ministério Público, em manifestação oral, requereu a procedência da ação penal com a condenação da ré Ivanilde Silva Pereira pelo crime de estelionato. O Promotor destacou que a materialidade e a autoria delitiva estão comprovadas pelos comprovantes de depósito em nome da acusada e pelos documentos falsos apreendidos. Enfatizou a contradição documental, citando que os supostos termos de contemplação entregues à vítima eram datados de fevereiro de 2022, enquanto os pagamentos e a negociação ocorreram somente em 2023 (11:20). Requereu, além da condenação criminal, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, no montante de quinze mil reais [valor atualizado/aproximado mencionado pelo MP]. A defesa, em suas alegações finais, requereu a absolvição de Ivanilde Silva Pereira, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por insuficiência de provas quanto ao dolo específico de fraudar. Sustentou que a ré atuou apenas como intermediária em uma negociação que acreditava ser legítima, tanto que ela mesma adquiriu imóveis nas mesmas condições por meio de uma terceira pessoa, Fabíola…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.